Um homem foi condenado a 9 anos e 4 meses de prisão por estuprar uma adolescente de 13 anos em Arapiraca, Alagoas, com a sentença proferida pelo juiz Anderson Passos. O crime ocorreu em uma festa, onde o acusado, de 44 anos, beijou a vítima à força.
O juiz destacou que, para a configuração do crime de estupro de vulnerável, não é necessário que haja atos invasivos, sendo suficiente a prática de atos libidinosos, como o beijo forçado, que ofende a dignidade sexual da menor.
O condenado pode recorrer da decisão em liberdade até que o julgamento final ocorra, o que levanta questões sobre a segurança da vítima e a eficácia das medidas protetivas em casos de crimes contra crianças e adolescentes.
A Justiça de Alagoas condenou um homem a 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de estupro de vulnerável praticado contra uma adolescente de 13 anos. A sentença foi proferida pelo juiz Anderson Passos, titular da 1ª Vara da Comarca de Arapiraca - Infância, Juventude e crime praticado contra criança e adolescente.
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Conforme consta nos autos, o crime ocorreu no dia 29 de outubro de 2023, em Arapiraca, quando o acusado teria beijado a vítima à força, com 13 anos de idade à época. Ele tinha 44 anos.
A vítima relatou que estava em uma festa na casa do acusado, acompanhada da mãe, quando ele aproveitou uma oportunidade em que estavam longe das outras pessoas para beijá-la à força, enquanto ela estava deitada no sofá.
Na decisão, o juiz ressaltou que, para a configuração do crime de estupro de vulnerável quando cometido contra menor de 14 anos, não é necessária a prática de atos invasivos.
“Para a consumação do crime de estupro de vulnerável, basta a prática de ato libidinoso diverso da conjunção carnal, sendo suficiente a conduta de beijar a vitima de maneira lasciva ou a prática de qualquer ato de libidinagem ofensivo à dignidade sexual de menor de 14 anos, o que se evidenciou na espécie”, destacou o magistrado.
O acusado poderá recorrer da sentença de 1º grau, respondendo em liberdade até o trânsito em julgado da decisão.
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