Justiça condena seguradora indenizar cliente por cobrança indevida em Maceió

Publicado em 04/02/2026, às 09h36
Arquivo TNH1
Arquivo TNH1

Por Ascom TJ-AL

A Caixa Seguradora e a Caixa Vida e Previdência foram condenadas a pagar R$ 3 mil por danos morais devido à cobrança indevida de um seguro 'dívida zero' em conta de uma cliente que não o contratou conscientemente, resultando em um desconto de R$ 909,22 em março de 2024.

A cliente alegou que a contratação do seguro foi feita de forma coercitiva, vinculada ao empréstimo consignado, e não obteve respostas satisfatórias ao buscar esclarecimentos na agência e no SAC, enquanto as instituições tentaram se defender apresentando uma proposta de seguro com sua assinatura.

O juiz declarou a nulidade do contrato, determinou a devolução em dobro dos valores descontados, totalizando R$ 1.818,44, e impôs às instituições o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da condenação.

Resumo gerado por IA

A Caixa Seguradora e a Caixa Vida e Previdência foram condenadas ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais, em razão da cobrança indevida de um seguro denominado “dívida zero” na conta corrente de uma cliente que havia contratado empréstimo consignado junto à Caixa Econômica Federal, em Maceió .

A decisão é do juiz José Cícero Alves da Silva, titular da 4ª Vara Cível da Capital.

De acordo com os autos, a correntista identificou, ao consultar o extrato bancário pelo aplicativo, a inclusão do seguro “dívida zero”, que ocasionou uma cobrança de R$ 909,22, em 05 de março de 2024.

A cliente afirmou não ter contratado o seguro de forma consciente, alegando a ocorrência de venda casada vinculada ao empréstimo consignado, sem seu consentimento.

Ainda segundo o relato, a consumidora buscou informações junto à agência bancária e pelo Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), mas não obteve sucesso.

Em defesa, as instituições alegaram a regularidade da contratação e apresentaram como prova uma proposta de seguro com assinatura atribuída à autora, e o pagamento dos prêmios, o que demonstraria ciência e anuência.

Em sua decisão, o magistrado declarou a nulidade do contrato e explicou que as instituições do grupo Caixa não produziram prova suficiente de que o referido seguro foi oferecido à cliente como produto independente e de contratação opcional.

“A proposta de seguro apresentada, embora contenha uma assinatura, não elucida, por si só, se o autor foi devidamente informado sobre a possibilidade de contratar o empréstimo sem o seguro, ou se compreendeu integralmente as condições do seguro”, pontuou o juiz.

Além da indenização por danos morais, a cliente deverá receber a devolução em dobro dos valores indevidamente descontados, totalizando R$ 1.818,44. O montante será corrigido monetariamente pelo IPCA/IBGE a partir da data de cada desconto indevido e acrescido de juros de mora de 1% ao mês.

As rés também foram condenadas ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da condenação.

A reportagem do TNH1 não conseguiu contato com a defesa da seguradora citada na matéria, e o espaço segue aberto para posicionamento. 

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