Justiça de AL condena Nike a indenizar mulher por defeito em tênis de R$ 2,6 mil

Publicado em 25/02/2026, às 11h13
Divulgação/Nike
Divulgação/Nike

Por TNH1 com Ascom TJ

A Justiça de Alagoas condenou a Nike do Brasil a pagar R$ 1,5 mil em danos morais e devolver R$ 2.619,32 por um tênis defeituoso, decisão da juíza Sandra Janine Cavalcante. A consumidora havia adquirido o produto em julho de 2025 e identificou o defeito após três meses de uso.

A cliente relatou que, após contatar o SAC da Nike, foi informada de que o prazo de garantia de 90 dias havia expirado, enquanto a empresa alegou que não havia vício oculto e que a culpa era da consumidora. A juíza considerou que a expectativa de durabilidade para um produto de alto valor deveria ser superior a três meses.

A decisão judicial enfatiza a responsabilidade da empresa em garantir a qualidade de seus produtos, especialmente aqueles de alto desempenho. A condenação pode influenciar a postura da Nike em relação ao atendimento ao consumidor e à garantia de seus produtos.

Resumo gerado por IA

 A Justiça de Alagoas condenou a Nike do Brasil a pagar R$ 1,5 mil de indenização por danos morais e a devolver R$ 2.619,32 referentes a um tênis defeituoso adquirido por uma consumidora. A decisão, publicada no Diário de Justiça Eletrônico dessa terça (24), é da juíza Sandra Janine Cavalcante, titular do 11º Juizado Especial Cível da Capital.

Segundo os autos, a cliente adquiriu, no dia 5 de julho de 2025, um tênis modelo Nike Air Zoom Alphafly 3 pelo valor de R$ 2.619,32, por meio do aplicativo da marca. O produto foi entregue seis dias depois.

Após alguns meses de uso na prática esportiva, em 22 de outubro de 2025, a cliente identificou defeito na espuma da parte frontal do calçado. Ela informou que entrou em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa, a qual argumentou que o prazo de 90 dias de garantia havia expirado.

Em defesa, a Nike sustentou a inexistência de vício oculto no produto e reafirmou que o prazo contratual de garantia era de 90 dias. Alegou, ainda, culpa exclusiva da consumidora por suposto mau uso do produto.

Ao analisar o caso, a juíza destacou que, diante do valor elevado do produto, há expectativa de durabilidade compatível com sua finalidade.

“O defeito foi constatado aproximadamente 100 dias após a entrega do produto. Tratando-se de tênis de marca reconhecida, de alto desempenho e elevado valor, é razoável a expectativa de durabilidade superior a três meses de uso regular”, disse a magistrada.

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