por Pedro Acioli*
Publicado em 19/12/2025, às 07h02
A Justiça de Alagoas revogou as medidas cautelares e determinou a prisão do influenciador Kel Ferreti, condenado a 10 anos por estupro, com o crime ocorrido em junho de 2024, resultando em sua volta ao sistema prisional.
Ferreti foi preso em dezembro de 2024 e, após uma redução de pena em agosto, passou a cumprir a condenação em regime semiaberto, mas a vítima acionou seu botão de pânico três vezes desde sua saída da prisão, indicando um estado emocional fragilizado.
A defesa de Ferreti contestou a decisão judicial, alegando ilegalidades no processo e ausência de provas de descumprimento das medidas cautelares, enquanto a situação da vítima continua a ser monitorada por meio de medidas protetivas.
A Justiça de Alagoas determinou a revogação das medidas cautelares e o retorno à prisão do influenciador Kel Ferreti, condenado por estupro. O crime, segundo a denúncia, ocorreu em 16 de junho de 2024.
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A prisão preventiva do influenciador foi decretada pelo desembargador João Lessa, da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas. O mandado foi expedido na quinta-feira (18).
O abuso sexual aconteceu em uma pousada no bairro de Cruz das Almas, em Maceió. No processo, o relato da vítima aponta que houve socos, tapas e estrangulamento. Ela afirma que tentou sair, mas que nada disso fez o influenciador parar.
Kel Ferreti foi preso em dezembro de 2024, durante uma operação contra jogos online. Em abril deste ano, a Justiça o condenou a 10 anos de prisão por estupro. No entanto, em agosto, a pena foi reduzida para sete anos, e ele passou a cumprir a condenação em regime semiaberto.
Em nota (na íntegra ao final da matéria), a defesa de Kel Ferretti declarou que está ciente da decisão e que o "ato é manifestamente ilegal, processualmente nulo e atentatório às garantias do devido processo legal”. Além disso, alegaram que não há provas do descumprimento de Kel Ferreti.
“No mérito, a defesa refuta categoricamente qualquer alegação de aproximação do acusado em relação à suposta vítima. Não há prova concreta, idônea ou contemporânea que demonstre conduta voluntária de descumprimento de medida cautelar por parte de Kel Ferreti”, afirmou a defesa.
Botão de pânico acionado três vezes
Dois meses após sair da prisão, o botão de pânico da vítima de estupro do Kel Ferreti já tinha sido acionado três vezes. Segundo os advogados, o estado emocional da mulher tem sido considerado "muito abalado" nos últimos meses. As informações foram divulgadas pelo programa Fantástico.
O influenciador podia utilizar redes sociais e frequentar festas e bares, porém não podia se aproximar da vítima do estupro. Com isso, ela anda com o botão de pânico e o acionou três vezes desde agosto.
O botão do pânico ajuda o sistema de Justiça e a polícia a fiscalizar medidas protetivas oferecidas a mulheres vítimas de violência doméstica ou abuso sexual. O botão é acionado pela mulher toda vez que o suspeito, condenado a ficar distante dela, se aproximar.
Marcelo Melo e André Sampaio, advogados da vítima, relataram que a enfermeira está deprimida e que ainda precisa se reestruturar financeiramente, já que também foi alvo dos golpes financeiros com jogos onlines, nos quais Kel é apontado como chefe da organização criminosa.
“Desde que ele saiu da prisão, ela está muito mais abalada do que estava antes. [...] Ela tem que se reerguer do zero, inclusive financeiramente”, declararam os advogados.
Nota da defesa
A defesa técnica de Kel Ferreti manifesta profundo inconformismo com a recente decisão que decretou sua prisão preventiva, por entender que o ato é manifestamente ilegal, processualmente nulo e atentatório às garantias do devido processo legal.
A decretação da prisão ocorreu de forma monocrática, apesar de já estar submetida à apreciação da Câmara Criminal, que realizou sessão de julgamento colegiado na última quarta-feira, ocasião em que foram analisados os embargos de declaração interpostos pela defesa. A matéria, portanto, encontrava-se sob exame do órgão colegiado competente, não sendo juridicamente admissível a adoção de providência extrema por decisão isolada, em evidente violação ao princípio da colegialidade.
Observa-se, ainda, a presença de diversas nulidades processuais, que comprometem a validade do decreto prisional e que serão combatidas com veemência nas instâncias superiores, inclusive por meio das medidas constitucionais cabíveis.
No mérito, a defesa refuta categoricamente qualquer alegação de aproximação do acusado em relação à suposta vítima. Não há prova concreta, idônea ou contemporânea que demonstre conduta voluntária de descumprimento de medida cautelar por parte de Kel Ferreti.
Importante esclarecer que o próprio histórico do monitoramento eletrônico revela falhas reiteradas no equipamento, circunstância amplamente comunicada ao COPEN, órgão responsável pela fiscalização. Em nenhum momento houve necessidade de intervenção técnica, advertência formal ou qualquer providência corretiva por parte da administração, o que evidencia a inexistência de descumprimento deliberado.
A defesa reafirma sua confiança no sistema de justiça e destaca que prisões cautelares não podem ser utilizadas como instrumento de antecipação de pena ou resposta a pressões externas, devendo observar, rigorosamente, os pressupostos legais, a proporcionalidade e o respeito às garantias constitucionais.
As medidas jurídicas cabíveis já estão sendo adotadas para restabelecer a legalidade e assegurar que o processo siga dentro dos limites do Estado Democrático de Direito.
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