Justiça determina que 123 Milhas indenize casal que teve viagem de casamento cancelada, em AL

Publicado em 24/11/2025, às 11h40
Ascom TJAL
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Por Ascom TJAL

A 123 Milhas foi condenada a pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais a um casal cujo casamento foi afetado pelo cancelamento de sua viagem, além de ter que reembolsar o valor pago e suspender as parcelas restantes.

O casal havia adquirido passagens aéreas para Lisboa em um pacote promocional, mas a empresa cancelou a viagem sem aviso prévio, mesmo após o pagamento de nove das doze parcelas.

O juiz rejeitou a justificativa da empresa sobre o cancelamento devido a oscilações de mercado, afirmando que essa responsabilidade é da companhia, caracterizando falha na prestação de serviço.

Resumo gerado por IA

A empresa 123 Milhas terá que pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a um casal que teve a viagem de casamento cancelada. A decisão é do juiz Pedro Ivens, da 2º Vara Cível da Capital. Além da indenização, a instituição terá que devolver o valor pago pelos clientes e suspender o pagamento das parcelas restantes.

De acordo com os autos, o casal havia adquirido, em novembro de 2022, através de um pacote chamado ‘promo’, duas passagens aéreas com destino à Lisboa para celebrar o casamento.

O voo estava previsto para novembro de 2024 e o valor de R$ 2.384,93 foi parcelado em 12 vezes. Os clientes alegam que já haviam pago nove parcelas, quando a 123 Milhas cancelou a viagem sem consultá-los.

Em sua defesa, a empresa afirmou que o cancelamento do serviço foi consequência do aumento no valor das passagens e da desvalorização das milhas.

A justificativa foi descartada pelo magistrado, já que a oscilação de mercado é um risco assumido pela empresa.

“Transferir esse risco ao consumidor, impedindo o cumprimento da obrigação livremente ofertada, representa falha na prestação de serviço e abuso de direito”, destacou o juiz Pedro Ivens.

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