A Justiça de Alagoas determinou que Lagoa da Canoa deve nomear, em até 90 dias, candidatos aprovados em concurso público de 2023, exceto para alguns cargos, e exonerar servidores contratados irregularmente, sob pena de multa de R$ 100 mil.
O concurso ofereceu 91 vagas em 48 cargos, mas o município ainda mantém um número excessivo de contratados temporários, o que contraria a Constituição Federal e gera insegurança jurídica para os aprovados.
O juiz Darlan Soares destacou que a situação atual favorece o município, que utiliza contratações temporárias para evitar responsabilidades do regime efetivo, e a Controladoria-Geral do Município confirmou a quantidade elevada de temporários em diversas funções.
A Justiça de Alagoas determinou que o município de Lagoa da Canoa deverá nomear, em até 90 dias, candidatos aprovados no concurso público realizado em 2023, com exceção dos cargos de guarda municipal, analista de sistema e contador. O município também deverá exonerar, no mesmo prazo, os servidores contratados irregularmente.
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A decisão, proferida na última sexta (10) pelo juiz Darlan Soares, da Comarca de Feira Grande, ainda estabeleceu multa cominatória no valor de R$ 100 mil, sem prejuízo da responsabilização pessoal da gestora municipal.
O concurso estabeleceu 91 vagas em 48 cargos distribuídos entre as secretarias de Administração, Obras, Educação, Assistência Social e Saúde. Entre os cargos, apenas os de guarda municipal, analista de sistema e contador não registram contratados temporários exercendo essas funções.
Na decisão, o magistrado destacou que, mesmo após a conclusão do certame, o município mantém um contingente de contratados temporários de proporções incompatíveis com o que o artigo 37, IX, da Constituição Federal exige.
Segundo o relatório apresentado pela própria Controladoria-Geral do Município, Lagoa da Canoa possui 84 temporários para o cargo de auxiliar de serviços educacionais; 68 temporários para professor de educação infantil; 64 temporários para agente administrativo; e 61 temporários para auxiliar de sala, entre outros cargos em situação análoga.
"O dano é concreto, porquanto os candidatos aprovados se mantêm em estado de indefinição jurídica incompatível com a garantia constitucional do concurso público. A prolongação do status quo beneficia indevidamente o Município demandado, que se vale de contratações temporárias para esquivar-se dos encargos inerentes ao regime de provimento efetivo mediante concurso", comentou Darlan Soares.
O TNH1 entrou em contato com o município de Lagoa da Canoa e o espaço segue aberto para um posicionamento sobre o caso.
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