A Justiça Federal homologou, nesta terça-feira (23), o acordo firmado no âmbito da Ação Civil Pública nº 0800795-44.2023.4.05.8001, em trâmite na 8ª Vara Federal de Alagoas. Com a decisão, o termo assinado pela Defensoria Pública da União (DPU), pela Mineração Vale Verde (MVV) e por órgãos federais, estaduais e municipais passa a ter eficácia imediata como título executivo. Nesta quarta-feira (24), uma visita técnica está programada para Craíbas.
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Além da DPU e da MVV, participam do acordo o Estado de Alagoas, o Instituto do Meio Ambiente (IMA/AL), a Defesa Civil Federal, a Defesa Civil de Alagoas, as Defesas Civis de Craíbas e Arapiraca, o município de Craíbas e Arapiraca, o Ministério Público Federal, a União Federal, a Agência Nacional de Mineração (ANM) e a Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM).
Contexto
A ACP foi ajuizada pela DPU em 2023, após moradores de Craíbas relatarem rachaduras em casas e excesso de poeira, coincidentes com as detonações da mineradora. Em 2024, a Defensoria pediu à Justiça que acelerasse a produção de estudos técnicos, alertando que a demora colocava em risco direitos coletivos, como o direito à vida. O pedido incluía monitoramento independente, vistorias nas residências e reforço das Defesas Civis locais.
O que está previsto
O acordo determina que a MVV custeie, por 12 meses, a contratação de um técnico em Defesa Civil para atuar em Craíbas. A contratação ficará a cargo do município, que deverá comprovar a qualificação do profissional, com experiência em gestão de riscos, monitoramento de desastres e atuação em situações de emergência. O pagamento será feito por repasses mensais em conta judicial.
Para estruturar as Defesas Civis de Craíbas e Arapiraca, o termo inclui a entrega de um conjunto de equipamentos com prazos de até 30 dias (itens de uso imediato) e 60 dias (itens de maior porte e acessos a sistemas). Entre os materiais previstos estão:
No eixo técnico-científico, a MVV financiará estudos sismológicos que serão conduzidos pelo Laboratório de Lavra de Minas da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP). Os relatórios, mapas e diagnósticos deverão ser apresentados no processo e utilizados na gestão de riscos. A UFOP será responsável por administrar os recursos e contratar equipes. Atrasos na execução não poderão ser imputados à mineradora, exceto quando motivados por atrasos nos repasses
Se houver descumprimento, a mineradora poderá ser multada em R$ 2 mil por evento, até o limite de R$ 25 mil, corrigidos pelo IPCA-E.
Com a homologação, o acordo estabelece prazos e obrigações concretas para reduzir os impactos da atividade de mineração na região.
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