Uma estudante de escola pública de Santos, cidade do litoral de São Paulo, será indenizada em 8 mil reais pelo estado por danos morais. A decisão foi tomada pelos desembargadores da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São...
Uma estudante de escola pública de Santos, cidade do litoral de São Paulo, será indenizada em 8 mil reais pelo estado por danos morais. A decisão foi tomada pelos desembargadores da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). De acordo com o processo, a menina sofria bullying de seus colegas de classe. Os magistrados negaram recurso que tinha a intenção de modificar decisão tomada em primeira instância, pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos.
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Segundo o processo, a estudante “apresenta leve deficiência mental e transtornos hipercinéticos (hiperatividade) e, por isso, sofria preconceito de seus colegas e enfrentava agressões físicas e psicológicas dentro do ambiente acadêmico”.
O ápice das agressões teria se dado quando outros alunos produziram um abaixo-assinado com a intenção de remover a menina da sala de aula. A estudante chorou na frente dos colegas. Em depoimento, o professor da turma afirmou que tinha conhecimento das agressões, mas que recolheu o abaixo-assinado mesmo assim.
A menina foi matriculada em outra escola. Sua mãe, no entanto, recorreu à Justiça para obter reparação pelos danos à filha. Os desembargadores entenderam que houve “falha do poder público, que se omitiu quando deveria ter protegido e resguardado a integridade física, moral e psicológica da aluna”.
“Durante o período de aula, é dever do Estado, por meio dos educadores e dirigentes, zelar pela integridade física, moral e psicológica dos alunos”, advertiu o relator da apelação, desembargador Alves Braga Junior. Em nota, a Fazenda do Estado de São Paulo disse que vai aguardar “intimação do acórdão para avaliar como se posicionará no processo”.
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