Um servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-AL) que optou por não se vacinar contra a Covid-19 obteve um revés na Justiça Federal após entrar com ação pedindo para permanecer em home office ou voltar às atividades ...
Um servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-AL) que optou por não se vacinar contra a Covid-19 obteve um revés na Justiça Federal após entrar com ação pedindo para permanecer em home office ou voltar às atividades presenciais mesmo sem estar imunizado.
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O homem alegou que a decisão do TRT de exigir comprovante de vacinação dos funcionários visa a constranger aqueles que não se imunizaram. No processo, também argumentou que a vacina não livra a pessoa de aquirir ou trasmitir o coronavírus, e que a vacinação compulsória precisaria estar prevista em lei.
O juiz da 4ª Vara Federal de Alagoas, Sebastião Vasques de Moraes, negou o pedido do servidor, em caráter liminar. Segundo o magistrado, a vacinação é essencial para reduzir o contágio por Covid-19, e a presença de não vacinados no ambiente de trabalho põe em risco a saúde dos demais trabalhadores. Moraes ressaltou ainda que "o pretendido trabalho remoto (home office) não é um direito subjetivo absoluto do servidor".
O Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento que a vacinação obrigatória é constitucional.