Justiça suspende obra milionária de pavimentação em Delmiro Gouveia

Publicado em 03/09/2025, às 15h17
Imagem Justiça suspende obra milionária de pavimentação em Delmiro Gouveia

Por TNH1 com informações do MP-AL

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) suspendeu a execução de um contrato de R$ 32,3 milhões para obras de pavimentação no bairro Rosa de Sharon, em Delmiro Gouveia, após aceitar um recurso do Ministério Público do Estado (MPAL), que apontou falhas de planejamento e risco de prejuízo aos cofres públicos. A decisão foi proferida pela desembargadora Adriana Carla Feitosa Martins.

O contrato havia sido firmado entre a Prefeitura de Delmiro Gouveia e uma construtora, por meio da Concorrência Eletrônica nº 03/2025. A medida do TJ atende ao recurso apresentado pelo promotor de Justiça Paulo Henrique Prado, que alertou para possíveis irregularidades no processo e risco de dano milionário aos recursos públcios 

Segundo MPAL, a execução da pavimentação antes da implantação da rede de esgotamento sanitário — com empréstimo contratado pelo Governo do Estado por R$ 124,5 milhões — levaria à inevitável destruição do asfalto recém-instalado e sem a obra de drenagem, que é obrigação do loteador, e não do poder público.

No recursos, o promotor Paulo Henrique Prado destacou que a obra, da forma como está planejada, representa uma afronta direta aos princípios da legalidade, moralidade e eficiência administrativa, previstos na Constituição.

“Não se trata apenas de um erro de cronograma, mas de um gasto público fadado ao desperdício. O Ministério Público agiu para evitar que dezenas de milhões sejam enterrados sob um asfalto condenado a ser removido e em desacordo com a lei municipal de parcelamento do solo”, afirmou.

A reportagem entrou em contato com a assessoria de comunicação da Prefeitura de Delmiro Gouveia, e o espaço segue aberto para posicionamento.

Decisão do Tribunal

Na decisão, a desembargadora do TJ/AL ressaltou que a medida liminar era necessária para impedir “ineficiência administrativa qualificada” e proteger o interesse coletivo. A magistrada destacou ainda que o risco de dano ao erário era “um evento em pleno curso” e que cada valor já gasto representava prejuízo potencial ao contribuinte.

Ao conceder a antecipação da tutela recursal, o Tribunal determinou a imediata suspensão do contrato e da execução das obras, até o julgamento final do mérito do agravo.

Marco para a defesa da ordem urbana e do erário

Para o promotor de Justiça Paulo Henrique Prado, a decisão é uma vitória da sociedade. “Essa é uma conquista do interesse público. O papel do Ministério Público é justamente impedir que o dinheiro da população seja utilizado de forma ineficiente e sem planejamento, essa prática deve ser extinta se quisermos atingir efetivamente patamares civilizatórios mínimos de como gerir o suado imposto pago pelos contribuintes. O recursos públicos são finitos. A Justiça reconheceu a gravidade da situação e interveio no momento certo”, afirmou.

O caso reforça a atuação do Ministério Público na defesa da ordem urbana e do erário, na correta aplicação das verbas públicas, especialmente em obras de grande impacto financeiro, social e ambiental.

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