Uma lei publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba nesta sexta-feira (26) obriga que o atendimento a mulheres vítimas de violência seja feito nas delegacias do estado apenas por profissionais também mulheres.
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A lei é de autoria do deputado Ricardo Barbosa (PSB) e foi promulgada pela Assembleia Legislativa, assinada pelo presidente Adriano Galdino (PSB). De acordo com a lei, o atendimento às mulheres não pode ser feito por policiais do sexo masculino mesmo se não houver outras profissionais ou em casos de licenças, férias e afastamentos previstos em lei.
O descumprimento da lei vai gerar as sanções e penalidades previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Conforme o texto, o Poder Executivo regulamentará a lei no prazo de 180 dias.
Segundo o delegado geral da Paraíba, Isaías Gualberto, a lei irá dificultar o atendimento das mulheres vítimas de violência. Ele afirmou que não tem um quadro suficiente de policiais do sexo feminino para prestar a assistência que o texto determina.
“É um coisa inconstitucional. A intenção é muito boa, mas é completamente impraticável. O atendimento [por policiais mulheres] já é feito preferencialmente, mas não pode ser obrigatoriamente”, afirmou.
O delegado ainda afirmou que a atuação de policiais masculinos é necessária, inclusive na Delegacia da Mulher, citando que alguns pontos da investigação precisam da atuação deles.
“Não existe em nenhum estado do Brasil, é inviável. Dessa forma eu teria que fazer concurso só para mulheres, o que não é legal”, completou, ressaltando que o estado tem 14 Delegacias da Mulher.
O projeto de lei teve veto total pelo governador da Paraíba antes de voltar a Assembleia. Na justificativa, o governador relatou que por questões orçamentárias é inviável disponibilizar apenas policiais mulheres para o registro das ocorrências das mulheres vítimas de violência. O veto foi publicado no Diário dia 22 de março.
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