Maceió Previdência inicia censo para aposentados, pensionistas e servidores efetivos da ativa

Atualização cadastral obrigatória pode ser feita on-line ou presencialmente até 5 de junho.

Publicado em 12/03/2026, às 10h59
Maceió Previdência - Foto: Secom Maceió
Maceió Previdência - Foto: Secom Maceió

Por Redação

O Maceió Previdência iniciou nesta semana o Censo Previdenciário 2026, voltado para aposentados, pensionistas e servidores efetivos da ativa. A atualização cadastral é obrigatória e ocorre entre os dias 9 de março e 5 de junho. A iniciativa integra as ações relacionadas ao Pró-Gestão RPPS, programa do Ministério da Previdência Social criado para incentivar boas práticas de governança, gestão e transparência nos Regimes Próprios de Previdência Social no Brasil.

Para aposentados e pensionistas, a atualização cadastral poderá ser realizada de duas formas: on-line, através do site censoprevidenciario.maceio.al.gov.br/recadastramento-servidores-2026/pages/acessorh.faces ou presencial. A modalidade digital garante mais comodidade ao segurado, que poderá enviar a documentação necessária por meio do site, sem a necessidade de seguir um cronograma específico.

Após o envio, os documentos serão analisados pela equipe do Maceió Previdência. Caso seja identificada a necessidade de complementação ou ajuste de informações, o segurado será informado, através do e-mail que foi cadastrado, para a regularização. Em seguida, será realizada a homologação dos dados, a equipe entrará em contato com o beneficiário para que seja agendada a  prova de vida on-line, feita por meio de uma chamada de vídeo. Concluída essa etapa, o censo previdenciário será finalizado.

Já para quem optar pelo atendimento presencial, será necessário realizar agendamento prévio, através do site agendamentocenso26.maceio.al.gov.br. Os atendimentos ocorrerão na sede do órgão, localizada na Avenida Governador Afrânio Lages, nº 65, Farol, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, com apresentação da documentação exigida e realização da prova de vida presencialmente. Os atendimentos presenciais seguirão um cronograma organizado de acordo com o mês de nascimento do segurado, da seguinte forma:

 • Janeiro a junho: de 09/03 a 24/04/2026
• Julho a dezembro: de 25/04 a 05/06/2026

Após a atualização dos dados e a realização da prova de vida, o processo de recadastramento será concluído.

Para aposentados com 80 anos ou mais, pensionistas e pessoas acamadas ou com dificuldade de locomoção, o recadastramento poderá ser realizado em domicílio. Nesses casos, o responsável legal deverá comparecer à sede do Maceió Previdência para solicitar o atendimento domiciliar. No local, será necessário apresentar documentação que comprove a condição do segurado e preencher um formulário de solicitação.

Após o registro do pedido, uma equipe do órgão realizará o agendamento da visita e irá até a residência do beneficiário para efetuar a atualização cadastral e a prova de vida, garantindo que o segurado possa participar do Censo Previdenciário com segurança e comodidade.

Servidores Efetivos da Ativa 

Servidores efetivos também deverão participar do Censo Previdenciário, que será realizado no mesmo período do recadastramento promovido pela Maceió Previdência. O procedimento ocorrerá em modelo híbrido, permitindo a atualização de dados de forma presencial ou on-line. No atendimento presencial, o servidor deverá procurar o setor de Recursos Humanos (RH) da secretaria onde está lotado. Já a opção on-line estará disponível por meio do endereço eletrônico: censoprevidenciario.maceio.al.gov.br

A participação é obrigatória inclusive para servidores licenciados ou que estejam cedidos para trabalhar temporariamente em outros órgãos públicos, seja em instituições do Governo do Estado, do Governo Federal ou de outros municípios, bem como para servidores cedidos à Prefeitura de Maceió. Nos casos de servidores acamados ou com incapacidade de locomoção, a orientação é que familiares ou responsáveis procurem o RH da respectiva secretaria para agendar uma visita e garantir a realização do censo previdenciário. 

Caso o servidor não realize o censo dentro do prazo estabelecido, o pagamento do salário poderá ser suspenso até a regularização da situação, sendo reativado após a abertura do processo administrativo e a conclusão do recadastramento.

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