Brasil

Mães e pais poderão dividir os 60 dias extras da licença após nascimento do filho

Folhapress | 31/08/22 - 19h55
Reprodução

A prorrogação do período de licença-maternidade poderá ser dividida entre mães e pais, desde que ambos trabalhem em companhias que participam do programa Empresa Cidadã. O compartilhamento do tempo extra é previsto na medida provisória 1.116, aprovada nesta quarta-feira (31) no Senado.

Na terça (30), o texto havia sido analisado e aprovado pela Câmara dos Deputados. Agora segue para sanção pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).
A proposta definiu também que as empresas cidadãs poderão substituir a prorrogação da licença-maternidade pela redução de jornada.

Ao invés dos 60 dias -com a extensão da licença, mães podem ficar até seis meses dedicadas aos filhos-, a empresa concederia 120 dias de jornada reduzida pela metade.

No período, porém, o salário da trabalhadora será integral. Na avaliação da procuradora do trabalho Melícia Carvalho Mesel, vice-coordenadora nacional da Coordigualdade (Coordenadoria Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades) do Ministério Público do Trabalho, o compartilhamento da licença pode ser uma sinalização de que em um futuro não muito distante haja a ampliação da licença-paternidade.

Algumas emendas tentaram estender o tempo pelo qual os pais podem cuidar exclusivamente dos filhos recém-nascidos ou adotados, mas as propostas não foram incorporadas ao texto final.

Também ficaram fora do texto final os artigos que previam o uso do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para o custeio de creches e de programas de qualificação. Para Mesel, do MPT, a retirada dos artigos foram uma vitória.

A procuradora do trabalho lamentou, porém, a manutenção do artigo que trata da possibilidade de os empregadores reembolsarem os custos com creche ou pré-escola. Quem adotar esse benefício ficará desobrigado de manter um berçário ou um espaço para que as mães amamentem seus filhos quando retornam da licença-maternidade.

"Isso foi uma conquista muito importante para as mulheres, para garantir e efetivar a participação feminina no mercado de trabalho", diz a procuradora.
Segundo a relatora na Câmara, deputada Celina Leão (PP-DF), a substituição do berçário pelo pagamento já é adotado a partir de portaria doo Ministério do Trabalho desde os anos 1980, sendo a mais recente de 2021.

A portaria a que se refere a relatora diz que a exigência de berçário pode ser "suprida se o estabelecimento mantiver creche diretamente ou mediante convênios com outras entidades públicas ou privadas." Leão defendeu, em seu relatório, que a inclusão do reembolso na legislação aumenta a segurança jurídica e favorece as mulheres pois estende até o filho completar cinco anos o direito ao benefício.

Para o advogado trabalhista Fernando Bosi, sócio do Almeida Advogados, a mudança é positiva, pois permitirá que o auxílio-creche seja implantado por acordo individual e com a garantia de que o valor não terá natureza salarial, sem impacto na folha de salários.]

Na avaliação dele, a mudança "dinamiza as relações entre empregadores e mães que não dependem mais dos sindicatos para ter o acesso ao benefício e gera segurança ao empregado".

Nesse projeto, o governo também previu a criação de um selo para empresas que se destaquem pela organização, manutenção e oferta de creches para filhos de empregados e empregadas e que tenham boas práticas para estimular contratações de mulheres para postos de liderança, especialmente nas áreas de tecnologia, ciência, desenvolvimento e inovação.

O Ministério do Trabalho e Emprego ainda terá de elaborar o regulamento do selo, batizado no projeto de "Emprega+Mulher".
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ENTENDA OS PRINCIPAIS PONTOS DO PROJETO DO GOVERNO

MEDIDAS PARA APOIAR A PARENTALIDADE
1) Reembolso-creche
- O projeto não fixou parâmetros de valor: isso será feito em ato do governo
- As empresas que adotarem o reembolso não precisarão mais manter um espaço para amamentação em suas instalações
- Os funcionários serão comunicados de que o benefício existe e o pagamento deverá ser formalizado em acordo individual ou coletivo ou convenção
- O benefício valerá para o pagamento de creche ou pré-escola ou despesas do mesmo tipo e que possam ser comprovadas
- Será concedido para mães e pais com filho de até 5 anos e 11 meses
- O benefício não terá natureza salarial, não será incorporado à remuneração, nem terá incidência de INSS e FGTS

2) Creches no Sistema S
- O Sesi, o Sesc e o Sest poderão manter instituições de educação infantil destinadas aos filhos de trabalhadores ligados às suas atividades -indústria, comércio e transportes

APOIO AO RETORNO AO TRABALHO AO FIM DA LICENÇA-MATERNIDADE
1) Flexibilização do usufruto da prorrogação da licença-maternidade
- Os 60 dias extras de licença-maternidade poderão ser compartilhados entre os pais
- É necessário que os dois trabalhem em empresas participantes do Empresa Cidadã
- A prorrogação por 60 dias poderá ser trocada pela redução da jornada de trabalho em 50% por 120 dias
- Se a empresas preferirem a redução de jornada, terão de pagar o salário integram da funcionária durante os 120 dias

2) Suspensão do contrato de trabalho de pais empregados para acompanhamento do desenvolvimento dos filhos
- A suspensão, nos mesmo moldes da pausa de contrato para qualificação, poderá começar ao fim da licença-maternidade de esposa ou companheira
- Enquanto estiver afastado, trabalhador terá que passar por curso ou programa de qualificação por 20 horas e ele deve ser exclusivamente à distância e de até 20 horas semanais
- Os empregadores terão de fazer ampla divulgação da existência do direito
- Para o MPT, esse benefício deveria ser concedido por meio de interrupção do contrato de trabalho para que as verbas trabalhistas, como FGTS e INSS continuassem sendo pagas no período

FLEXIBILIZAÇÃO DO REGIME DE TRABALHO
- Todas as medidas precisarão ser previstas em acordo individual ou coletivo ou em convenção coletiva de trabalho
- Elas valem para pais e mães com filhos, enteados ou criança sob guarda de até seis anos

1) Teletrabalho para mães e pais com filhos pequenos
- Mães e pais com filhos, enteados ou criança sob guarda de até seis anos terão prioridade

2) Regime de trabalho e férias até o filho ou enteado completar dois anos
- Regime de trabalho especial (de até 30 horas semanais)
-Antecipação de férias (período mínimo de cinco dias corridos)

3) Compensação de banco e escala
- Compensação de jornada por bancos de horas
- Escalas de 12 h de trabalho por 36 h de descanso
- Horário flexível para entrada de saída

QUALIFICAÇÃO EM ÁREAS ESTRATÉGICAS
1) Suspensão do contrato para qualificação
- Valerá para setores considerados estratégicos ou com menor participação feminina, como ciência, tecnologia, desenvolvimento e inovação
- A suspensão valerá para participação em curso ou programa de qualificação oferecido pela empresa
- A empregada receberá, durante a suspensão uma bolsa de qualificação bancada pelo FAT
- O empregador poderá pagar um complemento (como na suspensão do BEm)
- Para o MPT, esse benefício deveria ser concedido por meio de interrupção do contrato de trabalho para que as verbas trabalhistas, como FGTS e INSS continuassem sendo pagas no período

2) Estímulo à ocupação de vagas gratuitas dos serviços sociais
- Os serviços nacionais de aprendizagem deverão ter ações para estimular que as vagas grátis em cursos, especialmente nas áreas de ciência, tecnologia, desenvolvimento e inovação, sejam ocupadas por mulheres
- Mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar com registro de ocorrência policial deverão ser incluídas nos critérios de prioridade para essas vagas

ESTÍMULO AO MICROCRÉDITO
- Mulheres que estejam trabalhando em atividade produtiva ou sejam microempreendedoras individuais terão condições diferenciadas no SIM Digital (programa de crédito recém-lançado pelo governo)
- As mulheres que são MEI terão direito a R$ 5.000 e a taxa de juros será de até 85% da taxa máxima definida pelo Conselho Monetário Nacional
- O crédito será de R$ 2.000 para as que trabalham por conta própria