O microempreendedor deverá entregar a declaração caso se enquadre em algum dos critérios estabelecidos pela Receita Federal
Com o início do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, muitos brasileiros começam a reunir documentos e esclarecer dúvidas sobre a obrigatoriedade. Entre os contribuintes que costumam ter mais questionamentos, estão os microempreendedores individuais (MEI), que muitas vezes não sabem se precisam declarar e como informar os rendimentos obtidos com o próprio negócio.
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Primeiramente, segundo o professor de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera, José Ornelas, é importante entender que a empresa e a pessoa física possuem obrigações diferentes. “O MEI possui um CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), mas isso não significa que a pessoa física esteja automaticamente dispensada da declaração do Imposto de Renda. É preciso analisar a renda anual (superior a R$35.584,00) e outras condições definidas pela Receita Federal para saber se existe obrigatoriedade”, explica.
Independentemente da necessidade de declarar o Imposto de Renda como pessoa física, todo microempreendedor individual precisa entregar anualmente, até 31 de maio de cada ano, a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
Nesse documento, o empreendedor informa o faturamento bruto da empresa no ano anterior e se houve contratação de funcionário. A declaração é obrigatória mesmo que o MEI não tenha tido movimentação durante o período. “Essa é uma obrigação do CNPJ e deve ser feita todos os anos. Já a declaração de Imposto de Renda depende das regras aplicáveis à pessoa física”, destaca o professor.
O MEI deverá entregar a declaração do Imposto de Renda como pessoa física caso se enquadre em algum dos critérios estabelecidos pela Receita Federal, como receber rendimentos tributáveis acima do limite anual definido ou possuir determinados bens e investimentos. Nesses casos, é necessário informar na declaração a participação na empresa, indicando o CNPJ na ficha de Bens e Direitos.

Outro ponto importante é diferenciar o faturamento da empresa do rendimento efetivo da pessoa física. Nem todo o valor que entra no CNPJ é considerado renda do empreendedor. Parte dos ganhos pode ser declarada como rendimentos isentos, referente à distribuição de lucros do negócio, enquanto valores retirados como pró-labore são considerados rendimentos tributáveis.
“Um erro comum é declarar todo o faturamento do MEI como renda pessoal. Na prática, é necessário separar o que foi receita da empresa e o que realmente foi retirado pelo empreendedor”, explica o especialista.
Para preencher a declaração corretamente, o ideal é que o microempreendedor mantenha um controle básico das movimentações do negócio, registrando receitas, despesas e retiradas ao longo do ano. Guardar notas fiscais, comprovantes de pagamento e extratos bancários também facilita o preenchimento da declaração e reduz o risco de inconsistências.
“Mesmo para quem tem um negócio pequeno, manter registros organizados é fundamental. Além de ajudar na declaração do Imposto de Renda, isso permite ter uma visão mais clara da saúde financeira da empresa”, conclui José Ornelas.
Por Priscila Dezidério
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