MEI precisa declarar o Pix recebido? Entenda as regras para 2026

Publicado em 28/01/2026, às 23h44
Foto: Reprodução/Agência Brasil
Foto: Reprodução/Agência Brasil

Por Estado de Minas

Microempreendedores individuais (MEIs) devem estar atentos às receitas recebidas via Pix, pois a Receita Federal intensificou a fiscalização sobre as movimentações financeiras, que agora incluem essas transações no cruzamento de dados para a declaração anual.

É crucial que os MEIs mantenham uma separação clara entre as finanças pessoais e empresariais, já que valores recebidos na conta pessoal também devem ser considerados como faturamento do negócio para evitar inconsistências na declaração.

Todos os faturamentos, independentemente da forma de pagamento, devem ser informados na Declaração Anual do Simples Nacional, com o limite de R$ 81 mil por ano; caso esse teto seja ultrapassado, o empreendedor deve buscar orientação contábil para o desenquadramento do regime.

Resumo gerado por IA

A resposta é direta: sim, o microempreendedor individual (MEI) precisa estar atento aos valores recebidos via Pix.

O Pix em si não é tributado, mas a Receita Federal intensificou o cruzamento automático de dados para fiscalizar a receita das empresas.

Instituições financeiras enviam informações sobre movimentações financeiras, o que significa que qualquer transação que represente faturamento — incluindo o Pix — entra no radar do Fisco e deve ser considerada na declaração anual.

O ponto central para evitar problemas é a organização e a separação clara entre as finanças da empresa (CNPJ) e as pessoais (CPF). Valores recebidos por Pix na conta jurídica são, por regra, considerados receita do negócio e devem ser somados ao faturamento bruto anual.

A atenção deve ser redobrada quando clientes realizam pagamentos na conta pessoal do empreendedor. Mesmo que o dinheiro entre no CPF, ele representa uma receita da atividade empresarial. Portanto, esse valor também precisa ser computado como faturamento do MEI, para não gerar inconsistências na declaração.

Como declarar o faturamento do MEI?


Todo o faturamento bruto anual, independentemente da forma de pagamento (Pix, cartão ou dinheiro), deve ser informado na Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). A entrega do documento referente ao ano anterior geralmente ocorre até o dia 31 de maio.

Nessa declaração, o MEI informa o valor total das receitas com venda de produtos ou prestação de serviços. É fundamental que a soma não ultrapasse o teto de faturamento da categoria, atualmente fixado em R$ 81 mil por ano.

Caso o limite seja excedido, o empreendedor deve procurar um contador para solicitar o desenquadramento do regime. Com isso, a empresa deixa o regime simplificado e pode ser transformada em Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).

E o Imposto de Renda da Pessoa Física?


A declaração do MEI (DASN-SIMEI) é uma obrigação da empresa, mas não elimina a necessidade de declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), se for o caso. O lucro obtido com o negócio, após o pagamento das despesas, se torna o rendimento do empreendedor.

Uma parte desse lucro é considerada isenta de imposto, e o percentual varia conforme a atividade exercida. A regra de isenção é a seguinte:

  • 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga;
  • 16% da receita bruta para transporte de passageiros;
  • 32% da receita bruta para serviços em geral.

Se o valor restante (a parcela tributável), somado a outras rendas que a pessoa possa ter, como salários ou aluguéis, ultrapassar o limite de isenção estabelecido pela Receita Federal para o IRPF, a entrega da declaração como pessoa física se torna obrigatória.

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