O Ministério da Saúde implementou orientações para garantir o uso do nome social de pessoas trans, travestis e não binárias no SUS, visando reduzir a discriminação e melhorar a segurança no atendimento. Essa medida é parte de um esforço para assegurar que as identidades de gênero sejam respeitadas nos serviços de saúde.
As orientações, contidas nas notas técnicas 242 e 243, determinam que todos os atendimentos e documentos devem utilizar o nome civil retificado ou o nome social, enquanto o sexo atribuído ao nascimento deve ser mantido restrito a prontuários internos. Essa abordagem busca proteger a privacidade dos pacientes e garantir um atendimento mais inclusivo.
A atualização dos dados nos sistemas de saúde não requer comprovação documental para o uso do nome social, apenas a solicitação do interessado. O ministério enfatiza que a informação sobre o sexo atribuído ao nascimento deve ser mantida em sigilo e não deve aparecer em documentos entregues aos pacientes.
O Ministério da Saúde publicou orientações para garantir o uso do nome social de pessoas trans, travestis e não binárias no SUS (Sistema Único de Saúde) e restringir o acesso a informações clínicas sensíveis, como o sexo atribuído ao nascimento. A pasta afirma que a medida busca reduzir a discriminação e assegurar a segurança do cuidado.
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As orientações constam em duas notas técnicas, as 242 e 243, elaboradas pelo Departamento de HIV/Aids, Tuberculose, Hepatites Virais e Infecções Sexualmente Transmissíveis, e devem ser aplicadas em todos os laboratórios e serviços de saúde que realizam o diagnóstico e o cuidado das pessoas com HIV/Aids, hepatites virais e outras infecções sexualmente transmissíveis.
Segundo a nota técnica 242, todos os atendimentos e documentos externos, como laudos e declarações, devem utilizar o nome civil retificado ou nome social, bem como a identidade de gênero informada pela pessoa atendida.
Já a nota técnica 243 orienta que a informação do sexo atribuído ao nascimento esteja exclusivamente em prontuários e sistemas internos, com acesso restrito às equipes de saúde. Segundo o ministério, essa informação é necessária para garantir a segurança clínica em situações específicas, como a interpretação de exames laboratoriais, o rastreamento oncológico, a prescrição de medicamentos e o acompanhamento hormonal.
O documento ressalta que esse dado não deve constar em documentos administrativos ou entregues aos pacientes, e que o uso do nome social deve ser garantido em todas as comunicações externas, como laudos, receitas e declarações.
Para a atualização dos dados nos sistemas de exames e medicamentos, como o Siscel (Sistema de Controle de Exames Laboratoriais) e o Siclom (Sistema de Controle Logístico de Medicamentos), não é exigida qualquer comprovação documental para o uso do nome social, bastando a solicitação da pessoa interessada.
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