O ministro do STF, Alexandre de Moraes, reconheceu a prescrição de dois crimes do ex-deputado Roberto Jefferson, reduzindo sua pena, mas mantendo a prisão domiciliar. A decisão reflete a diminuição das consequências legais para Jefferson, que já havia sido condenado a mais de nove anos por incitar violência contra autoridades.
A Procuradoria-Geral da República havia se manifestado a favor da redução da pena, argumentando que Jefferson cumpriu os requisitos para progressão de regime. Ele foi preso em agosto de 2021 e, segundo especialistas, o tempo já cumprido deve ser considerado na nova pena.
Moraes negou o pedido de embargos infringentes da defesa, citando a falta de votos suficientes para contestar a decisão. O entendimento do STF limita esse tipo de recurso a casos com divergências significativas entre os votos dos ministros.
O ministro do STF Alexandre de Moraes reconheceu a prescrição de dois crimes pelos quais o ex-deputado Roberto Jefferson havia sido condenado e manteve o cumprimento da pena em prisão domiciliar.
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O ex-deputado foi condenado a mais de nove anos de prisão por incitar violência contra autoridades em 2021 com o reconhecimento da prescrição dos crimes de calúnia e incitação pública, essa pena vai diminuir.
O ministro, no entanto, negou o pedido de embargos infringentes da defesa e citou o "ausente número necessário de votos absolutórios próprios (quatro)".
Esse tipo de recurso é usado para questionar decisões tomadas sem unanimidade. O entendimento atual do STF, no entanto, é que apenas decisões das turmas que tenham ao menos dois votos totalmente divergentes podem ser contestadas por essa via de recurso.
No mês passado, a PGR se manifestou a favor da redução da pena. A Procuradoria-Geral da República considerou que o ex-deputado cumpriu os requisitos para progressão de regime.
Jefferson foi preso preventivamente em 12 de agosto de 2021 e está em prisão domiciliar. Para Paulo Gonet, o período de quatro anos, cinco meses e sete dias desde a prisão deve ser abatido da pena total.
O ex-deputado foi condenado em dezembro de 2024. Ele publicou vídeos atacando o Estado democrático de Direito e foi condenado por incitação ao crime, atentado contra o exercício dos Poderes, calúnia e homofobia segundo a denúncia, o político tentou impedir o funcionamento dos poderes constitucionais, especialmente o Poder Legislativo e a CPI da Pandemia.
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