Motociclista é autuado após 'cortar giro' e avançar em semáforos da Durval de Góes até o Centro

Publicado em 16/10/2025, às 14h45
Veículo não possuía retrovisores e a tampa do tanque de combustível - DMTT
Veículo não possuía retrovisores e a tampa do tanque de combustível - DMTT

Por TNH1 com DMTT

Um motociclista foi autuado por diversas infrações de trânsito e por também ameaçar agentes do Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) ao desobedecer abordagem, na manhã desta quinta-feira, 16, na Avenida Durval de Góes Monteiro, no bairro Santo Amaro, na parte alta de Maceió.

Segundo o DMTT, o homem avançou diversos semáforos vermelhos e executou manobras que colocaram em risco a própria vida, a do passageiro da moto e das demais pessoas até o Centro de Maceió, onde finalmente foi parado.

O homem chegou a desacatar e ofender a equipe do órgão. Ele não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a motocicleta tinha várias irregularidades, como a falta de retrovisores e também do lacre da placa.

Os agentes estavam em demanda de fiscalização da faixa exclusiva na Av. Durval de Góes Monteiro, no bairro Santo Amaro, quando avistaram o motociclista com a moto com a descarga alterada, realizando o que popularmente é conhecido como "cortar o giro", fazendo barulho excessivo. Foi dada voz de parada para verificação, mas o homem não atendeu e iniciou uma série de ofensas à equipe, tanto ele como seu passageiro.

O motociclista seguiu pelas avenidas Durval de Góes Monteiro e Fernandes Lima, sendo acompanhado pela composição do DMTT. Durante o trajeto, na tentativa de fugir da abordagem, o homem avançou diversos semáforos vermelhos e executou manobras que colocaram em risco sua própria vida, a de seu passageiro e das demais pessoas.

"Fizemos o acompanhamento, sempre com prudência, mesmo sem perdê-lo de vista, o principal nessa situação era manter a nossa segurança e também a segurança das pessoas que passavam pelo trecho", destacou o agente Geneildo Silva, do Grupamento de Ações Rápidas de Trânsito (GART) do DMTT.

Após o acompanhamento, a equipe conseguiu realizar a abordagem na Rua Melo Morais, no Centro. Naquele momento, o motociclista e o passageiro continuaram com as ofensas contra a composição. Após verificação, foi constatado que além da descarga alterada, a placa da motocicleta, ainda cinza, estava sem lacre.

Também foi verificado que o veículo estava sem os retrovisores, equipamento obrigatório de segurança, e que havia papelão no lugar da tampa do tanque de combustível. O veículo foi recolhido ao pátio do DMTT e os agentes compareceram até a Delegacia de Polícia Civil, onde foi registrado um Boletim de Ocorrência contra o envolvido por ameaça e também por adulteração de sinal identificador de veículo automotor, artigos 147 e 311 do Código Penal Brasileiro, respectivamente.

Infrações de trânsito

Foram registradas com base no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) as autuações:

  • No artigo 230, inciso I: conduzir veículo com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado;
  • No artigo 230, inciso IX: conduzir veículo sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante;
  • No artigo 230, inciso XI: conduzir veículo com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante;
  • No artigo 162, inciso I: dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor;
  • No artigo 170: dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos;
  • No artigo 208: avançar o sinal vermelho do semáforo;
  • No artigo 193: transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos;
  • No artigo 196: deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação.

David Cavalcante, coordenador do GART, destacou que "esse tipo de conduta não cabe dentro do que é uma sociedade organizada. Tivemos, hoje, uma demonstração de desrespeito não só às leis e aos agentes, mas à vida, à integridade física das pessoas", disse.

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