O Ministério Público da Bahia processou a cantora Claudia Leitte por discriminação religiosa, após a alteração da letra da música 'Caranguejo', que trocou a menção a Iemanjá por Yeshua, o que gerou acusações de violação ao patrimônio cultural e discriminação contra religiões afro-brasileiras.
O MP solicita uma indenização de R$ 2 milhões, a ser destinada ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos ou a entidades representativas das religiões de matriz africana, além de uma retratação pública da artista.
Além disso, o órgão pede que Claudia Leitte se abstenha de qualquer ato de discriminação religiosa em suas apresentações e produções artísticas, visando proteger as referências culturais afro-brasileiras de possíveis desvalorizações futuras.
O Ministério Público da Bahia acusou a cantora Claudia Leitte de discriminação religiosa por mudar a letra da música "Caranguejo". Segundo o MP, um dos versos da canção foi modificado de "saudando a rainha Iemanjá" para "eu canto meu rei Yeshua" — termo em hebraico que faz referência a Jesus Cristo.
Por isso, o MP pede à Justiça uma indenização por dano moral coletivo e que ela faça uma retratação pública em meio de comunicação de alcance nacional, como televisão aberta e/ou redes sociais oficiais.
Para o órgão, a mudança na letra configura violação ao patrimônio cultural e discriminação contra religiões de matriz africana. O processo foi ajuizado pela Promotoria de Justiça de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa e pelo Núcleo de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural (Nudephac).
Além do pedido de condenação, o Ministério Público solicitou à Justiça, em caráter liminar, que a artista se abstenha de praticar qualquer ato de discriminação religiosa, direta ou indireta, em apresentações públicas, entrevistas, produções artísticas ou redes sociais, especialmente aqueles que "impliquem supressão, alteração ou desvalorização de referências religiosas de matriz africana".
De acordo com a Folha de S.Paulo, o MP pede que Claudia Leitte seja condenada ao pagamento de R$ 2 milhões, valor que deverá ser destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos ou a entidades representativas das religiões de matriz africana.
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