O Ministério Público de Alagoas instaurou um procedimento para investigar denúncias de bullying em uma escola particular em Maceió, onde uma aluna estaria sendo alvo de intimidação sistemática por outros estudantes, com a direção da escola supostamente inerte diante da situação.
A promotoria destacou que a legislação brasileira, especialmente o Estatuto da Criança e do Adolescente, assegura o direito à dignidade e a um ambiente seguro para crianças e adolescentes, e que a omissão da escola pode configurar violação desses direitos.
Como medida inicial, o promotor notificou a escola para que, em até 10 dias, apresente informações detalhadas sobre os fatos, visando apurar a responsabilidade da instituição em relação à prevenção e enfrentamento do bullying.
O Ministério Público de Alagoas (MPAL), via Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude, instaurou procedimento para apurar uma denúncia de bullying que teria sido cometido em uma escola particular em Maceió.
LEIA TAMBÉM
De acordo com a promotoria, uma aluna estaria sendo alvo de intimidação sistemática praticada reiteradas vezes por outros estudantes da unidade escolar. A promotoria também cita que a direção da escola teria tomado conhecimento das agressões, mas não teria adotado providências.
“Recebemos em nossa promotoria a denúncia de que uma aluna do colégio estaria sendo submetida a atos de intimidação sistemática, o conhecido bullying, praticados reiteradas vezes, e que a direção, mesmo tomando conhecimento das agressões tinha ficado inerte. A lei diz, categoricamente, que esse tipo de comportamento viola os direitos fundamentais da criança e do adolescente. O Estatuto da Criança e do Adolescente é muito claro ao estabelecer que devem ter direito à dignidade, à educação e a um ambiente seguro, além de serem respeitados e protegidos das violências física e psicológica. E, nós, enquanto Ministério Público, precisamos adotar medidas que façam valer todo esse regramento para banir qualquer tipo de bullying na escola”, destacou o promotor Justiça Gustavo Arns.
Como procedimento apuratório, o promotor determinou como providências iniciais a notificação do colégio para que, no prazo de 10 dias, apresente informações detalhadas acerca dos fatos noticiados.
As investigações têm como objeto apurar ser houve omissão do estabelecimento de ensino no tocante às medidas de prevenção, enfrentamento, bem como para a cessão de tais práticas de intimidação sistemática por seus alunos.
A reportagem não conseguiu contato com a unidade de ensino, e o espaço segue aberto para posicionamento.
LEIA MAIS
+Lidas