MPAL expede recomendação sobre cobrança de taxa de turismo em estabelecimentos da Praia do Francês

Publicado em 28/01/2026, às 17h35
Foto: Arquivo TNH1
Foto: Arquivo TNH1

Por Ascom MP-AL

O Ministério Público de Alagoas emitiu recomendações para estabelecimentos de hospedagem na Praia do Francês, visando garantir que a taxa de turismo seja cobrada de forma clara e facultativa, protegendo os direitos dos consumidores.

A iniciativa busca evitar a inclusão automática de taxas na conta final sem o consentimento explícito do cliente, promovendo a transparência nas relações de consumo e o direito de escolha do consumidor.

Os estabelecimentos devem informar claramente sobre a natureza voluntária da contribuição, discriminar valores na fatura e fixar avisos visíveis, além de esclarecer a destinação dos recursos arrecadados, conforme a Recomendação nº 001/2026.

Resumo gerado por IA

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Marechal Deodoro, expediu recomendações com orientações dirigidas a estabelecimentos comerciais hoteleiros e de hospedagem do município, especialmente os localizados na Praia do Francês, acerca da cobrança denominada taxa ou contribuição de turismo.

A recomendação tem caráter preventivo e orientativo e tem como objetivo assegurar o direito do consumidor à informação clara, adequada e ostensiva, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor, especialmente no que se refere à natureza facultativa da referida contribuição.

De acordo com o Ministério Público, a atuação busca evitar que valores sejam incluídos na conta final do consumidor sem informação prévia clara ou sem manifestação expressa de concordância, situação que pode comprometer a transparência nas relações de consumo e dificultar o pleno exercício do direito de escolha pelo consumidor.

No documento, o MPAL orienta que os estabelecimentos se abstenham de incluir automaticamente qualquer valor relacionado à taxa ou contribuição de turismo na conta final, sem a prévia e expressa concordância do consumidor, a qual deve ser obtida de forma clara, registrada e sem qualquer forma de constrangimento.

A recomendação destaca ainda a necessidade de que os consumidores sejam informados previamente, de maneira clara e ostensiva, sobre a existência da contribuição, sua natureza facultativa e o direito de recusa, seja no momento da reserva, do check-in ou por meio de comunicação visual adequada, com linguagem acessível e de fácil compreensão.

Outro ponto abordado no ato ministerial diz respeito à nomenclatura utilizada para a cobrança. O Ministério Público orienta que não sejam empregadas denominações que possam induzir o consumidor a erro quanto à natureza obrigatória, tributária ou legal da contribuição, devendo ficar expressamente esclarecido que se trata de contribuição voluntária, não instituída por lei ou regulamento.

A recomendação também enfatiza que eventuais valores cobrados devem ser discriminados de forma clara e individualizada na fatura, com indicação específica de cada item, de seu respectivo valor e de sua natureza, de modo a garantir plena transparência ao consumidor.

Além disso, o documento orienta que os estabelecimentos fixem avisos informativos em locais visíveis e de fácil acesso, como recepção, quartos, áreas comuns e restaurantes, destacando a facultatividade da contribuição e o direito do consumidor de recusá-la, sem prejuízo ao atendimento ou à prestação do serviço contratado.

O Ministério Público também ressalta a importância de que seja prestada informação clara e transparente quanto à destinação dos valores eventualmente arrecadados, assegurando ao consumidor conhecimento sobre a finalidade dos recursos contribuídos voluntariamente.

A Recomendação nº 001/2026 foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Alagoas, garantindo ampla publicidade ao ato e reforçando o compromisso institucional do MPAL com a defesa dos direitos dos consumidores e a promoção da transparência nas relações de consumo.

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