MPF busca na Justiça acessibilidade na sede do INCRA em Alagoas

Ação pede regularização das instalações do prédio onde funciona a Superintendência Regional do órgão em Maceió

Publicado em 20/02/2026, às 13h14
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) em Alagoas - Reprodução | Gov.br
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) em Alagoas - Reprodução | Gov.br

Por Ascom MPF

O Ministério Público Federal ajuizou Ação Civil Pública contra o INCRA em Alagoas, exigindo a adequação de sua sede às normas de acessibilidade, após cinco anos sem soluções efetivas para eliminar barreiras arquitetônicas que afetam pessoas com deficiência.

A ação é resultado de um inquérito civil iniciado em 2020, que revelou a falta de adaptações necessárias, como banheiros acessíveis e vagas de estacionamento, além de uma perícia técnica que confirmou as inadequações no prédio.

O MPF solicita que a Justiça Federal determine um prazo para que o INCRA apresente um diagnóstico completo e um projeto de adequação, reforçando que a acessibilidade é um direito fundamental garantido pela Constituição e pela legislação brasileira.

Resumo gerado por IA

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou Ação Civil Pública para que a Superintendência Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) em Alagoas promova a adequação completa de sua sede às normas de acessibilidade.

A ação, de autoria da procuradora da República Júlia Cadete, é resultado de um inquérito civil instaurado a partir de representação que apontava graves barreiras arquitetônicas no prédio onde funciona o órgão, localizado na Rua do Livramento, no Centro de Maceió.

Segundo o MPF, após mais de cinco anos de diligências e tentativas de solução extrajudicial, não houve a adoção efetiva das medidas necessárias para assegurar o pleno acesso de servidores públicos e da população em geral, especialmente pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, às dependências do órgão.

Diante do esgotamento das tratativas extrajudiciais, o MPF requer que a Justiça Federal determine que o INCRA apresente, em prazo razoável a ser fixado judicialmente, diagnóstico completo das condições de acessibilidade da sede em Alagoas, bem como projeto arquitetônico de adequação às normas técnicas vigentes, com orçamento e cronograma físico-financeiro para execução das obras.

A medida busca assegurar o pleno exercício do direito de acesso aos serviços públicos prestados pela autarquia, garantindo condições de autonomia, segurança e igualdade a servidores e cidadãos.

Apuração — O procedimento foi instaurado em 2020, após a mudança da superintendência para o novo endereço. Desde então, o MPF realizou diligências, expediu ofícios e recomendação formal ao órgão, fixando prazo para adoção de medidas como:

  • adaptação de banheiros;
  • instalação de gerador de energia;
  • disponibilização de vagas de estacionamento acessíveis;
  • realização de obras internas para eliminação de barreiras arquitetônicas.

Uma perícia técnica do MPF confirmou a existência de obstáculos desde o acesso ao prédio até os andares onde funcionam setores estratégicos da superintendência, apontando inadequações em desacordo com as normas técnicas de acessibilidade.

Apesar das reiteradas cobranças e da expedição de recomendação ministerial ainda em 2021, fixando prazo para adoção de providências, o INCRA/AL não apresentou cronograma efetivo nem comprovou a implementação integral das adaptações necessárias, segundo consta na ação.

Acessibilidade — Na ACP, o MPF sustenta que a acessibilidade é direito fundamental assegurado pela Constituição Federal, pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência — incorporada ao ordenamento jurídico com status constitucional — e pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015).

A legislação impõe à administração pública o dever de eliminar barreiras arquitetônicas em prédios de uso público e de destinar, anualmente, recursos orçamentários para essa finalidade. Para o MPF, a alegação de restrições orçamentárias não afasta a obrigação legal nem justifica a manutenção de situação considerada discriminatória.

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