MPF pede anulação de licença para parque aquático em área da tribo indígena Xukuru-Kariri

Publicado em 17/03/2026, às 14h04
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Por Ascom MPF

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra o Município de Palmeira dos Índios e o Parque Aquático Graciliano Ramos Ltda, questionando a instalação de um empreendimento em terra indígena e buscando anular a licença ambiental concedida, além de reparar danos ao território do povo Xukuru-Kariri.

A licença ambiental emitida pelo Município é considerada irregular pelo MPF, que aponta a falta de consulta prévia à comunidade indígena e à Funai, além de irregularidades na supressão de vegetação nativa e na destinação de resíduos, comprometendo a regeneração ambiental da área.

A ação requer a reparação integral dos danos e a elaboração de um Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas, enquanto as obras do parque já estavam avançadas antes da concessão da licença, evidenciando uma violação dos direitos dos povos indígenas garantidos pela Constituição Federal.

Resumo gerado por IA

O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas ajuizou ação civil pública contra o Município de Palmeira dos Índios (AL) e o Parque Aquático Graciliano Ramos Ltda para questionar a instalação de um empreendimento em área de terra indígena. A ação busca a anulação da licença ambiental concedida e a reparação integral dos danos causados ao território tradicional do povo Xukuru-Kariri.

Licença irregular

De acordo com o MPF, a Licença Ambiental de Operação nº 018/2024, emitida pelo Município em setembro de 2024, autorizou o funcionamento do parque aquático em área situada dentro da terra indígena. No entanto, a legislação brasileira é clara ao atribuir à União, por meio de seus órgãos federais, a competência para licenciar empreendimentos que impactem terras indígenas.

Para o MPF, o ato administrativo é nulo por vício de competência. A ação também aponta a ausência de consulta prévia, livre e informada à comunidade indígena e à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), em desacordo com normas nacionais e tratados internacionais de proteção aos povos indígenas.

Danos ao território

Fiscalizações realizadas por órgãos federais identificaram que o empreendimento foi implantado com supressão de vegetação nativa e indícios de destinação inadequada de resíduos. Segundo o MPF, a intervenção compromete a regeneração ambiental da área e pode gerar impactos decorrentes da produção de resíduos sólidos e líquidos sem tratamento adequado.

Diante desse cenário, a ação requer a condenação dos responsáveis à reparação integral dos danos, incluindo a elaboração e execução de um Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD).

Obras avançadas antes da licença

Outro aspecto destacado na ação é que as obras do parque já estavam em estágio avançado quando a licença municipal foi concedida. O próprio Município informou não ser possível precisar a data de início das intervenções, havendo indícios de que a construção tenha começado antes mesmo do pedido formal de licenciamento ambiental.

Direitos originários

O MPF reforça que a área afetada integra território tradicionalmente ocupado pelo povo Xukuru-Kariri, cuja proteção independe da conclusão formal do processo de demarcação. A Constituição Federal assegura os direitos originários dos povos indígenas sobre suas terras, cabendo à União protegê-las e garantir o respeito a seus modos de vida.

A procuradora da República Juliana Câmara, autora da ação, destaca que o caso revela uma grave violação às garantias constitucionais dos povos indígenas. “A instalação de empreendimento em território tradicional sem o devido licenciamento federal e sem a realização da consulta prévia à comunidade representa afronta direta aos direitos indígenas e à ordem jurídica. A atuação do MPF busca assegurar não apenas a responsabilização pelos danos, mas a proteção efetiva do território e do modo de vida do povo Xukuru-Kariri”, afirmou.

Conexão com ação anterior

A nova ação se relaciona com processo já em tramitação na Justiça Federal que trata da ocupação irregular da mesma área. Segundo o MPF, embora haja conexão fática, os pedidos são distintos, o que justifica o ajuizamento de nova demanda, especialmente para tratar da nulidade da licença ambiental e da reparação dos danos.

O TNH1 não conseguiu com a organização do parque, ficando aberto o espaço. 

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