MPF tenta suspender extração irregular de areia na Praia do Francês

Publicado em 05/12/2025, às 10h56
Divulgação/ANM
Divulgação/ANM

Por TNH1 com Ascom MPF

O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública contra uma empresa por extração irregular de areia em Marechal Deodoro, Alagoas, em área de especial interesse ambiental, solicitando a suspensão de licenças e a interrupção imediata das atividades minerárias.

A investigação revelou degradação ambiental em uma área superior a 700 hectares, com licenças renovadas pelo Instituto do Meio Ambiente de Alagoas sem o cumprimento das obrigações legais, e a empresa atuava sob autorização do órgão ambiental estadual.

O MPF requer que a empresa apresente um plano de recuperação ambiental e pague mais de R$ 3 milhões à União, além de indenizações por danos socioambientais, com a possibilidade de responsabilização subsidiária dos órgãos ambientais envolvidos.

Resumo gerado por IA

A extração irregular de areia no município de Marechal Deodoro, na Grande Maceió, fez com que o Ministério Público Federal (MPF) ajuizasse ação civil pública (ACP) contra uma empresa, além da Agência Nacional de Mineração (ANM) e do Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA/AL). A extração estaria sendo realizada em região de "especial interesse ambiental" localizada entre a Barra de São Miguel e a Praia do Francês.

Na ação, o MPF pede à Justiça Federal a concessão de liminar para que a ANM e o IMA/AL suspendam imediatamente quaisquer licenças e autorizações eventualmente ainda vigentes que permitam a atividade minerária na área, bem como se abstenham de renová-las. Também requer que a empresa interrompa imediatamente a extração de areia, sob pena de multa diária.

Além da paralisação das atividades, o MPF requer que a empresa apresente, no prazo de 60 dias, Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) ao Ibama, com o objetivo de restituir as funções ambientais da área impactada, bem como promova a execução integral das medidas de recuperação após aprovação do plano.

A ação também pede, ao final do processo, a declaração de nulidade das licenças ambientais expedidas pelo IMA/AL, bem como o cancelamento definitivo das autorizações minerárias emitidas pela ANM.

A investigação

A atividade irregular causou intensa degradação ambiental em área reconhecida judicialmente como de especial interesse ambiental, por sentença da Justiça Federal em processo anterior. A exploração teria ocorrido ao longo de anos, viabilizada por sucessivas renovações de licenças ambientais pelo IMA/AL, sem a exigência do cumprimento integral de obrigações assumidas pelo empreendedor e sem a devida observância da legislação ambiental.

A investigação foi conduzida no âmbito de inquérito civil instaurado pelo MPF, após representação que relatava possível crime ambiental em uma área superior a 700 hectares, situada na Praia do Francês, às margens da rodovia AL-101 Sul, em terreno pertencente a uma fundação ligada à Arquidiocese de Maceió. Conforme apurado, a empresa responsável teria sido contratada pela Braskem para a retirada e comercialização da areia do local, com autorização do órgão ambiental estadual.

Durante a apuração, o MPF também verificou que os fatos guardam relação com termo de acordo firmado anteriormente em ação civil pública socioambiental, no qual a Braskem assumiu a obrigação específica de preenchimento de cavidades decorrentes da exploração mineral.

Indenizações e reparação coletiva

O MPF requer ainda a condenação da empresa ao pagamento de mais de R$ 3 milhões à União, valor correspondente ao volume de areia extraído de forma irregular, conforme laudos técnicos da Polícia Federal. Também é pedida a condenação ao pagamento de indenização mínima de R$ 100 mil por danos socioambientais coletivos, a título de danos morais coletivos, dano intermediário e dano residual, com destinação ao fundo previsto na Lei da Ação Civil Pública.

Caso seja constatada a impossibilidade de recuperação integral da área degradada, o MPF pede que sejam adotadas medidas de compensação ambiental, a serem definidas pelo Ibama. Nessa hipótese, a ANM e o IMA/AL poderão ser responsabilizados de forma subsidiária e solidária pelas obrigações ambientais e indenizatórias.

A ação também requer a inversão do ônus da prova, para que os réus demonstrem a regularidade de suas condutas, além da aplicação de multas em caso de descumprimento das decisões judiciais.

Assim que um posicionamento oficial da ANM e do IMA/AL for divulgado, a matéria será atualizada com o comunicado.

Gostou? Compartilhe