Mudanças na aceitação de vales refeição e alimentação iniciam em fevereiro

Publicado em 26/12/2025, às 11h40
Imagem Mudanças na aceitação de vales refeição e alimentação iniciam em fevereiro

Por Jornal Contábil

A partir de 11 de fevereiro, entram em vigor as atualizações do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) para os vales-alimentação e refeição. 

As mudanças visam aumentar a transparência e a competitividade, beneficiando cerca de 22 milhões de brasileiros. 

Entre os principais avanços, destaca-se a limitação das taxas cobradas dos estabelecimentos (máximo de 3,6% para credenciadoras e 2% para emissoras) e a redução do prazo de reembolso para os comerciantes, que cai de até 60 para apenas 15 dias corridos.

Além disso, o novo decreto estabelece a interoperabilidade: em até um ano, os cartões poderão ser utilizados em qualquer maquininha, eliminando as redes exclusivas. 

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, essa abertura de mercado deve atrair pequenos comerciantes e garantir maior liberdade de escolha para o trabalhador.

Como ficam os contratos atuais com as operadoras?

Os contratos que não estiverem de acordo com as novas regras não poderão ser prorrogados.

As empresas e operadoras terão de renegociar cláusulas dentro dos prazos definidos:

  • 90 dias para ajuste de taxas e prazos de repasse;
  • 180 dias para abertura de arranjos com mais de 500 mil trabalhadores;
  • 360 dias para a integração total entre bandeiras.

Fiscalização

A fiscalização ficará sob responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho.

O Comitê Gestor Interministerial do PAT também acompanhará a implementação do decreto e definirá detalhes técnicos e prazos de adequação.

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