Uma mulher foi agredida pelo companheiro durante uma discussão no Carnaval em Maceió, resultando em ferimentos que a levaram a buscar ajuda na delegacia, embora tenha optado por não formalizar a denúncia.
A delegada Ana Luiza Nogueira destacou que, segundo a legislação, casos de violência doméstica são considerados crimes de ação penal pública incondicionada, permitindo a investigação mesmo sem a vontade da vítima.
Um inquérito foi aberto para apurar a agressão, e a delegada ressaltou a necessidade de responsabilização do agressor, que pode enfrentar pena de até seis anos de prisão, em um contexto onde a maioria das ocorrências de violência durante o Carnaval envolveu ameaças.
O sangue que manchava o chão da entrada do Complexo de Delegacias Especializadas (CODE), no bairro Mangabeiras, em Maceió, evidenciava as marcas do resultado de uma agressão relatada pela vítima à polícia. Uma mulher foi ao local para pedir socorro após ser empurrada pelo companheiro quando estava com uma taça de vidro na mão.
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Segundo ela, houve uma discussão nessa Terça-feira de Carnaval, 17, e, no meio da briga, a mulher caiu segurando o objeto após ser agredida. O impacto fez com que a taça quebrasse e cortasse a mão, causando o sangramento. Mesmo após ser ouvida na delegacia, a vítima optou por não formalizar a denúncia. Ela recebeu os primeiros socorros.
No entanto, a delegada Ana Luiza Nogueira explicou, em entrevista à TV Pajuçara, que, independentemente do registro, hoje a legislação entende que quase todos os casos de violência doméstica são crimes de “ação penal pública incondicionada”, ou seja, não depende da vontade da vítima. Com isso, foi instaurado um inquérito para investigar a agressão.
“Às vezes, a gente sabe que existe a ‘carga de intimidação’ da mulher por parte do companheiro. Nós vamos apurar os fatos para proceder com a responsabilização penal do agressor, que pode pegar uma pena de até seis anos de prisão”, detalhou a delegada.
De acordo com Ana Luiza, metade dos registros de violência doméstica contabilizados no período do Carnaval foi referente ao crime de ameaça, “sempre com o objetivo de intimidar a mulher”.
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