Noivos deverão apresentar ficha criminal antes do casamento

Publicado em 25/02/2026, às 14h10
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Por Agência Câmara

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1973/23, que torna obrigatórias a certidão de antecedentes criminais e a certidão judicial cível e criminal para a habilitação ao casamento, visando aumentar a transparência no processo.

O projeto, de autoria da deputada Dayany Bittencourt, modifica o Código Civil e garante que ambos os noivos tenham acesso às informações contidas nas certidões, que devem ser obtidas nas comarcas de residência e trabalho de cada um.

Com caráter conclusivo, a proposta seguirá para o Senado, a menos que haja um recurso para votação no Plenário da Câmara, e precisará ser aprovada por ambas as casas para se tornar lei.

Resumo gerado por IA

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1973/23, que inclui a certidão de antecedentes criminais e a certidão judicial cível e criminal como documentos obrigatórios na habilitação para o casamento.

O texto altera o Código Civil, que já exige dos noivos vários documentos. O relator, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), recomendou a aprovação da proposta, de autoria da deputada Dayany Bittencourt (União-CE).

Transparência
O texto aprovado prevê que ambos os noivos deverão ter ciência do conteúdo das certidões. Essa documentação deverá ser obtida junto às comarcas onde cada um reside e também onde exerce atividades laborais.

A proposta estabelece ainda que o fato de a certidão ser positiva – ou seja, com apontamentos criminais ou cíveis — não impede a aprovação da habilitação para o casamento, salvo em casos de causas impeditivas e suspensivas já previstas.

Próximos passos
Como tramita em caráter conclusivo, o projeto de lei deverá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara.

Para virar lei, a versão final terá de ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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