As mudanças na legislação ampliam a proteção contra dívidas abusivas, fortalecem a renegociação e garantem mais segurança a quem perdeu o controle financeiro
O superendividamento deixou de ser um problema individual para se tornar uma questão social, econômica e jurídica no Brasil. Com o aumento do custo de vida, crédito fácil, juros elevados e perda de renda, milhões de consumidores passaram a comprometer grande parte do orçamento com dívidas que não conseguem mais pagar sem comprometer o básico, como moradia, alimentação e saúde. Diante desse cenário, a nova Lei do Superendividamento surge como um marco importante na proteção do consumidor.
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A legislação altera o Código de Defesa do Consumidor e cria mecanismos para prevenir o endividamento excessivo, responsabilizar práticas abusivas de concessão de crédito e garantir meios legais para renegociação das dívidas de forma mais justa. A seguir, confira 7 informações fundamentais sobre a nova lei, explicadas com a análise da advogada especialista em direito do consumidor Dra. Silvana Campos:
Antes da nova legislação, o conceito de superendividamento não era claramente definido, o que dificultava a proteção jurídica do consumidor. Agora, a lei estabelece critérios objetivos que ajudam a identificar quando uma pessoa se encontra em situação de vulnerabilidade financeira. O foco deixa de ser apenas o atraso no pagamento e passa a considerar o impacto das dívidas sobre a subsistência do consumidor. Essa mudança amplia o alcance da proteção legal e evita interpretações subjetivas.
Segundo a Dra. Silvana Campos, “a nova lei considera superendividado o consumidor pessoa física, de boa-fé, que não consegue pagar a totalidade de suas dívidas sem comprometer o mínimo existencial. Isso significa que a análise vai além do número de dívidas ou do valor total, e passa a observar se aquela pessoa consegue manter condições básicas de vida enquanto honra seus compromissos. É uma mudança profunda, porque reconhece que o problema não é apenas financeiro, mas social. A lei traz um olhar mais humano e realista sobre a situação do consumidor, afastando a ideia de culpa automática por estar endividado”.
Um dos pilares da nova lei é a proteção do mínimo existencial, conceito que passa a ter peso jurídico nas renegociações de dívidas. Ele representa o valor necessário para garantir uma vida digna ao consumidor e à sua família. A legislação entende que nenhuma cobrança pode inviabilizar despesas essenciais. Esse ponto muda a lógica tradicional das negociações, que antes priorizavam o pagamento da dívida acima de tudo.
Para a advogada, “o mínimo existencial é o reconhecimento legal de que o consumidor precisa sobreviver antes de pagar dívidas. Estamos falando de gastos com alimentação, moradia, saúde, transporte e educação básica. A nova lei impede que acordos retirem do consumidor a capacidade de manter essas despesas. Isso traz equilíbrio às renegociações e impede práticas abusivas que levavam pessoas a aceitar acordos impossíveis de cumprir. O objetivo é garantir que o pagamento da dívida seja viável e sustentável ao longo do tempo”, conta a especialista.
Uma das maiores inovações da lei é a possibilidade de renegociação global, reunindo todos os credores em um único processo. Antes, o consumidor precisava negociar dívida por dívida, o que gerava acordos desorganizados e muitas vezes incompatíveis entre si. Agora, o foco é criar um plano único, com regras claras e participação coletiva.
A Dra. Silvana Campos explica que “a renegociação global permite que o consumidor apresente um plano de pagamento que contemple todas as dívidas ao mesmo tempo, respeitando sua capacidade financeira real. Os credores são chamados para uma audiência de conciliação, e o juiz pode homologar um plano que seja equilibrado. Isso evita que um acordo inviabilize outro e traz mais transparência para todos os envolvidos. É uma ferramenta poderosa para reorganizar a vida financeira com respaldo legal”.

A nova lei também muda o papel das instituições financeiras, que passam a ter deveres mais claros na concessão de crédito. A ideia é combater o crédito irresponsável, aquele concedido sem avaliação adequada da capacidade de pagamento do consumidor. Essa mudança busca atuar na origem do problema, não apenas em suas consequências.
Segundo a especialista, “os bancos e financeiras agora têm o dever legal de informar de forma clara, avaliar o risco e evitar oferecer crédito de maneira abusiva. Ofertas insistentes, crédito sem análise e publicidade que estimula o endividamento passam a ser questionadas com mais força. A lei deixa claro que o superendividamento não é responsabilidade exclusiva do consumidor. Quem concede crédito também responde quando age de forma negligente ou predatória”.
Nem todas as dívidas podem ser incluídas no processo de superendividamento, e isso gera muitas dúvidas. A lei estabelece critérios específicos para definir quais débitos são passíveis de renegociação dentro desse modelo. Entender essa distinção é fundamental para evitar frustrações e expectativas irreais.
De acordo com a Dra. Silvana Campos, “a lei abrange dívidas de consumo, como cartão de crédito, empréstimos pessoais, financiamentos e contas básicas. Ficam de fora dívidas com pensão alimentícia, impostos e aquelas contraídas com má-fé. O foco é proteger o consumidor que se endividou tentando suprir necessidades ou manter o padrão de vida, e não quem agiu de forma fraudulenta. Essa separação é essencial para preservar a credibilidade do instituto”.
Além de tratar quem já está superendividado, a legislação tem forte caráter preventivo. Ela estabelece regras para publicidade, ofertas de crédito e educação financeira, especialmente voltadas a públicos mais vulneráveis, como idosos e pessoas com baixa escolaridade. A prevenção passa a ser uma obrigação legal.
Para a advogada, “a prevenção é um dos maiores avanços da lei. Ela limita práticas agressivas de marketing, exige informações claras sobre juros e riscos e protege consumidores que muitas vezes não compreendem plenamente os contratos. Isso cria um ambiente mais equilibrado e reduz a chance de novas situações de superendividamento. Não se trata apenas de resolver o problema, mas de evitar que ele se repita”.
Muitos consumidores só procuram ajuda quando a situação já se tornou insustentável. A nova lei estimula a busca por orientação jurídica e órgãos de defesa do consumidor de forma mais precoce. Quanto antes houver intervenção, maiores são as chances de reorganização financeira sem medidas extremas.
A Dra. Silvana Campos orienta que “o consumidor deve procurar ajuda assim que perceber que as dívidas estão comprometendo o básico do orçamento. Procons, defensorias públicas e advogados especializados podem orientar sobre renegociação, conciliação e, se necessário, ação judicial. A nova lei oferece caminhos legais para sair do superendividamento com dignidade. O mais importante é entender que existe solução e que buscar apoio não é sinal de fracasso, mas de responsabilidade”.
A nova Lei do Superendividamento representa um avanço significativo na proteção do consumidor brasileiro. Ao equilibrar direitos, deveres e responsabilidades, ela reconhece que o crédito deve ser uma ferramenta de desenvolvimento e não uma armadilha financeira. Conhecer essas informações é o primeiro passo para usar a lei a favor da sua saúde financeira.
Por Sarah Monteiro
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