Nova regra de devolução de Pix em casos de fraude passa a ser obrigatória a partir de fevereiro

Com a atualização, ferramenta passa a identificar 'possíveis caminhos dos recursos', indo além da primeira conta para qual o dinheiro foi transferido

Publicado em 24/01/2026, às 09h09
Agência Brasil
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Por Extra Online

A partir de fevereiro, a nova versão do Mecanismo Especial de Devolução (MED) se tornará obrigatória para instituições financeiras, permitindo rastrear o 'caminho do dinheiro' em casos de fraudes no Pix, o que pode acelerar a devolução de recursos para as vítimas.

Desde sua introdução em 2021, o MED foi aprimorado após a identificação de que os fraudadores transferem rapidamente os valores, dificultando a devolução; agora, a atualização permitirá que os bancos compartilhem informações sobre as transações fraudulentas.

Além do MED, o 'botão de contestação' foi implementado em outubro, permitindo que usuários solicitem a devolução de valores diretamente pelo aplicativo, com um processo digital que promete maior agilidade na recuperação de dinheiro em casos de fraudes.

Resumo gerado por IA

A partir de fevereiro, a nova versão da ferramenta que permite rastrear e devolver recursos em casos de fraude no Pix passa a ser obrigatória para bancos e demais instituições financeiras. Com a atualização, o Mecanismo Especial de Devolução (MED) passa a acompanhar o “caminho do dinheiro” em situações de golpes, fraudes ou coerções.

A nova função já disponível para uso facultativo desde 23 de novembro do ano passado e será obrigatória a partir de 2 de fevereiro.

O MED foi lançado originalmente em 2021, um ano depois da criação do Pix, para possibilitar a devolução mais rápida do dinheiro de clientes lesados em casos de golpe ou fraude. Mas, em 2022, os bancos e o BC perceberam a necessidade de ampliar o alcance do mecanismo.

No formato original, a devolução dos valores ocorre apenas a partir da conta inicialmente utilizada na fraude. No entanto, como os fraudadores são rápidos, eles conseguem retirar os recursos dessa conta e transferi-los para outras antes do bloqueio.

Com a atualização, o MED passa a identificar “possíveis caminhos dos recursos”, indo além da primeira conta para qual o dinheiro foi transferido.​ Essa identificação é compartilhada com os bancos envolvidos nas transações, permitindo a devolução de recursos em até 11 dias após a contestação do cliente.

Botão de contestação

Desde 1º de outubro, o Pix passou a contar com o “botão de contestação”, uma funcionalidade integrada ao MED que pode ser acionada diretamente no aplicativo da instituição em situações de fraude, golpe ou coerção.

O recurso permite acelerar o bloqueio dos valores nas contas de criminosos. Com isso, vítimas de operações indevidas poderão recuperar o dinheiro em menos tempo.

A ideia, segundo o Banco Central, é facilitar a contestação de uma transação via Pix por parte dos usuários do sistema. O procedimento é feito de forma digital, sem a necessidade de contato com um atendente.

O “botão de contestação" não pode ser usado em caso de arrependimento e erro no envio do Pix, como digitação errada de chave. O sistema valerá exclusivamente para fraude, golpe e coerção.

Como pedir o Pix de volta?

Para solicitar o recurso de volta é necessário registrar o pedido de devolução na sua instituição financeira em até 80 dias da data em que você fez o Pix.

  • Você reclama na sua instituição;
  • A instituição avalia o caso e, se entender que foi um golpe, o recebedor do seu Pix terá os recursos disponíveis bloqueados na conta;
  • O caso é analisado em até 7 dias. Se for concluído que não foi fraude, o recebedor terá os recursos desbloqueados. Se for fraude, o dinheiro será recebido de volta em até 96 horas (integral ou parcialmente), se houver recurso na conta do fraudador;
  • Caso a devolução tenha sido feita parcialmente, o banco do fraudador deverá realizar múltiplos bloqueios ou devoluções parciais sempre que forem creditados recursos nessa conta, até que se alcance o valor total da devolução ou 90 dias contados a partir da transação original.

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