Novas regras para horários de entrada e saída de hotéis já estão valendo; veja o que mudou

Publicado em 17/12/2025, às 17h59
Foto: Freepik
Foto: Freepik

Por Extra Online

Novas regras para check-in e check-out em hospedagens foram implementadas, estabelecendo que a diária corresponde a 24 horas, com até três horas para limpeza, garantindo ao hóspede um mínimo de 21 horas de uso efetivo da acomodação.

A portaria, publicada em setembro, exige que os estabelecimentos informem claramente os horários de check-in e check-out, além de permitir entrada antecipada ou saída tardia, desde que comunicadas previamente ao consumidor.

Outra mudança importante é a adoção da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes em formato digital, que facilitará o processo de check-in e check-out, com a nova norma entrando em vigor em 13 de fevereiro.

Resumo gerado por IA

As novas regras para entrada (check-in) e saída (check-out) em hospedagem começaram a valer nesta semana. A partir de agora, uma portaria do Ministério do Turismo estabelece que a diária passa a corresponder a 24 horas, das quais até três horas podem ser destinadas à arrumação da acomodação pelo estabelecimento.

Na prática, o hóspede tem, no mínimo, 21 horas de utilização efetiva da acomodação. A portaria foi publicada em setembro, com prazo de 90 dias para entrar em vigor.

A nova norma permite que as hospedagens continuem a definir seus horários de check-in e check-out, mas determina que informem de forma clara e transparente ao consumidor quais são esses horários, bem como o tempo estimado para a limpeza.

De acordo com a portaria, caso haja disponibilidade, a entrada antecipada ou a saída tardia são permitidas, desde que as condições e eventuais tarifas sejam previamente comunicadas ao hóspede.

A regra se aplica a hotéis, pousadas, resorts, albergues, hostels, flats e apart-hotéis, entre outros meios de hospedagem registrados sob CNAE. Imóveis residenciais alugados por meio de plataformas digitais, como Airbnb ou Booking, não estão abrangidos pela norma.

Ficha Nacional de Registro de Hóspedes digital

Outra mudança estabelecida pelo Ministério do Turismo é a adoção da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) em formato digital, que substitui o modelo em papel. Por meio do sistema, será possível realizar o pré-check-in, o check-in e o check-out.

A portaria que trata da mudança foi publicada em novembro, com prazo de 90 dias para entrar em vigor. Dessa forma, a medida passa a valer em 13 de fevereiro.

O sistema estará disponível por meio da Plataforma FNRH Digital, que permite integração com sistemas de gestão hoteleira, autenticação via gov.br, pré-preenchimento automático de dados e a realização do pré-check-in por QR Code ou link.

Gostou? Compartilhe