Novos prazos para licença-paternidade valem a partir de 2027; entenda

Publicado em 01/04/2026, às 10h28
Novos prazos valem também para os casos de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção de criança ou de adolescente - Foto: Freepik
Novos prazos valem também para os casos de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção de criança ou de adolescente - Foto: Freepik

Por Redação

A nova lei que amplia a licença-paternidade no Brasil, sancionada pelo presidente Lula, entrará em vigor em 2027, aumentando inicialmente o período de licença em cinco dias, com um total de 20 dias previsto para 2029. Essa mudança visa fortalecer o apoio aos pais no momento do nascimento ou adoção de filhos, refletindo uma tendência de valorização da paternidade ativa.

A legislação estabelece um aumento gradual da licença, que será de 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias a partir de 2029, além de garantir que os novos prazos se apliquem também a casos de adoção. A norma também proíbe a demissão sem justa causa durante a licença e permite que o empregado tire férias logo após o término do benefício.

Em caso de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido, a licença será prorrogada pelo período da internação. O salário-paternidade será concedido aos segurados da Previdência Social, seguindo as mesmas regras do salário-maternidade, e estará condicionado à apresentação da documentação necessária.

Resumo gerado por IA

A lei que amplia os prazos da licença-paternidade entra em vigor em 2027 e concederá inicialmente mais cinco dias aos homens, a partir do nascimento do filho. Para 2026, o benefício permanece em cinco dias.

Publicada na edição desta quarta-feira (1°/4) do Diário Oficial da União, a Lei n° 15.371 prevê aumento gradual do benefício, que alcançará 20 dias de afastamento em 2029, sem prejuízo do emprego ou salário, assim como descrito a seguir:

  • 10 dias em 2027;
  • 15 dias em 2028;
  • 20 dias a partir de 2029.

Os novos prazos valem também para os casos de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção de criança ou de adolescente. Veja aqui o que muda com a publicação da lei.

Dispensa e férias

É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado no período entre o início da licença-paternidade até um mês após o término do benefício.

Além disso, a norma autoriza o empregado a usufruir férias no período subsequente ao término da licença, desde que comunique tal necessidade com antecedência de 30 dias da data esperada para o parto ou emissão de termo judicial.

Ouça mais detalhes na Radioagência Nacional:

Internação

Em caso de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido, que tenha relação com o parto, a licença-paternidade será prorrogada pelo período equivalente ao da internação, e voltará a contar a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido; o que ocorrer por último.

Salário- paternidade

O salário-paternidade será concedido aos empregados segurados pela Previdência Social, nos mesmos moldes já aplicados ao salário-maternidade. 

O benefício está condicionado à apresentação da certidão de nascimento do filho, do termo de adoção ou do termo de guarda judicial para fins de adoção, nos termos de regulamento.

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