A Fundação Educacional Jayme de Altavila (Fejal), mantenedora do Centro Universitário Cesmac, se manifestou oficialmente nesta segunda-feira, 22, sobre a suposta 'municipalização' da entidade que passaria a ser gerida pela Prefeitura de Maceió devido à Lei Delegada, conforme abordou o Blog Contextualizando.
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O comunicado da Fejal diz que a fundação acionou o Ministério Público do Estado de Alagoas logo que foi sancionada a Lei Delegada nº 12/2025 que, segundo a entidade, teve os efeitos suspensos por conta de medidas adotadas pela Fundação.
Veja os pontos elencados pela Fejal:
"1. E edição da Lei Delegada nº 12/2025, de 04/07/2025, de autoria do Prefeito do Município de Maceió, é fato, mas teve suspensos seus efeitos, no que se refere à FEJAL, em decorrência de gestões imediatamente adotadas pela Diretoria da Fundação e pelo Ministério Público Estadual;
2. O assunto vem sendo conduzido institucionalmente entre a FEJAL, o Ministério Público e o Município de Maceió;
3. O que se discute é, exclusivamente, quanto à natureza jurídica da Fundação que, segundo a Lei que a criou (Lei Municipal nº 2.133, de 16 de agosto de 1974) e decisões judiciais exaradas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas e pelo Superior Tribunal de Justiça (Recurso Especial nº 1.227.017-AL) é indiscutivelmente pessoa jurídica de direito privado;
4. Todos confiamos numa solução consensual que vem sendo construída de forma republicana entre as partes envolvidas em vista da reconhecida inconstitucionalidade da Lei Delegada, naquilo que diz respeito à participação da FEJAL na estrutura administrativa do Município de Maceió, sem embargo da adoção de medidas judiciais adequadas, se necessário e em tempo hábil;
5. Nada obstante, tudo funciona sem entraves ou intercorrências capazes de abalar a estrutura da instituição, seja nas atribuições de gestão, seja nas atribuições inerentes às atividades acadêmicas, atendendo ao perfil de excelência exercido diretamente pelas entidades mantidas, sempre pautadas de maneira ética, serena e equilibrada".
A nota é assinada por João Rodrigues Sampaio Filho, presidente da Fejal.
O TNH1 procurou o Ministério Público do Estado para saber o posicionamento do órgão a respeito do caso e aguarda retorno.
A Prefeitura de Maceió também foi contatada e, em caso de resposta, também será acrescentado na reportagem.
O que o Contextualizando apurou?
De acordo com Flávio Gomes de Barros, a situação é, na prática, a municipalização da instituição. O blogueiro explica que a nova Lei Delegada torna sem efeito a Lei Municipal 2.044/1973, sancionada pelo ex-prefeito João Sampaio.
"Segundo uma fonte ligada à diretoria do Cesmac, 'a Prefeitura quer barganhar vagas no Conselho da Fundação. A repercussão tem sido negativa. Já houve duas tentativas anteriores e foram ambas derrubadas no Tribunal de Justiça e no STJ'", cita o blog.
O Contextualizando diz ainda: "Uma consequência direta, caso a decisão da Prefeitura prevaleça juridicamente, é, num entendimento preliminar, que o Cesmac passaria a ter regime jurídico de direito público, mas com personalidade jurídica de direito privado, ficando a instituição diretamente vinculada ao gabinete do prefeito".
Uma indagação que surge: os alunos teriam gratuidade ou nas suas mensalidades?
"A mesma fonte ligada à direção do Cesmac explica: 'Transformando a Fejal em um ente público os estudantes não pagariam. Isso significaria um custo mensal de R$ 15 milhões, a serem bancados pelo município'", completou o blog.
Leia na íntegra a nota do Cesmac:
"À proposito de matéria veiculada na imprensa local e nas redes sociais relacionadas à suposta intenção do Município de Maceió de exercer controle sobre a administração da FUNDAÇÃO EDUCACIONAL JAYME DE ALTAVILA – FEJAL, mantenedora do CENTRO UNIVERSITÁRIO CESMAC e das FACULDADES CESMAC DO AGRESTE e do SERTÃO, cumpre prestar, por sua Diretoria, os seguintes esclarecimentos a sua comunidade acadêmica (colaboradores, professores e alunos), imprensa e a sociedade:
1. E edição da Lei Delegada nº 12/2025, de 04/07/2025, de autoria do Prefeito do Município de Maceió, é fato, mas teve suspensos seus efeitos, no que se refere à FEJAL, em decorrência de gestões imediatamente adotadas pela Diretoria da Fundação e pelo Ministério Público Estadual;
2. O assunto vem sendo conduzido institucionalmente entre a FEJAL, o Ministério Público e o Município de Maceió;
3. O que se discute é, exclusivamente, quanto à natureza jurídica da Fundação que, segundo a Lei que a criou (Lei Municipal nº 2.133, de 16 de agosto de 1974) e decisões judiciais exaradas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas e pelo Superior Tribunal de Justiça (Recurso Especial nº 1.227.017-AL) é indiscutivelmente pessoa jurídica de direito privado;
4. Todos confiamos numa solução consensual que vem sendo construída de forma republicana entre as partes envolvidas em vista da reconhecida inconstitucionalidade da Lei Delegada, naquilo que diz respeito à participação da FEJAL na estrutura administrativa do Município de Maceió, sem embargo da adoção de medidas judiciais adequadas, se necessário e em tempo hábil;
5. Nada obstante, tudo funciona sem entraves ou intercorrências capazes de abalar a estrutura da instituição, seja nas atribuições de gestão, seja nas atribuições inerentes às atividadesacadêmicas, atendendo ao perfil de excelência exercido diretamente pelas entidades mantidas, sempre pautadas de maneira ética, serena e equilibrada.
Maceió-Al, 22 de setembro de 2025.
Dr. JOÃO RODRIGUES SAMPAIO FILHO
Presidente da FEJAL
Dr. DOUGLAS APRATTO TENÓRIO
Vice-Presidente da FEJAL
Dr. JOÃO RODRIGUES SAMPAIO NETO
1º Secretário da FEJAL
Dr. JOSÉ IEDO MOTA MENDONÇA
2º Secretário da FEJAL
Dr. ESTÁCIO LUIZ CORREIA VALENTE
1º Tesoureiro da FEJAL
Dr. PEDRO ALVES DE OLIVEIRA FILHO
2º Tesoureiro da FEJAL".
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