Óleo de cannabis e analgésicos são recolhidos pela Anvisa

Publicado em 10/12/2025, às 11h58
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Por Folhapress

A Anvisa proibiu a venda e o recolhimento de vários suplementos e produtos farmacêuticos, incluindo o óleo de Cannabis da marca Leve CDB e o suplemento Uplife, ambos sem registro e com origem desconhecida, visando proteger a saúde pública.

O suplemento Uplife, que promete efeitos emagrecedores sem comprovação científica, e o Audioclean, destinado a melhorar a audição, também foram banidos por não atenderem às normas da agência.

Além disso, a Anvisa ordenou o recolhimento de lotes do medicamento Paracetamol+Fosfato de Codeína da Geolab, devido a irregularidades na quantidade de codeína, com a empresa já iniciando o recolhimento voluntário dos produtos afetados.

Resumo gerado por IA

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) determinou ontem a proibição e recolhimento de suplementos e produtos farmacêuticos.

O óleo de Cannabis Full Spectrum Oil 6.000 mg, da marca Leve CDB, foi um dos suplementos proibidos. Segundo a Anvisa, o produto tem origem desconhecida e não possui registro ou autorização da agência. O suplemento está sendo comercializado no site da marca.

O UOL tentou contato com a marca Leve CDB, mas até o momento não teve retorno. O espaço segue aberta para manifestações.

O suplemento Uplife, de fabricação desconhecida, também foi proibido. Segundo a Anvisa, o produto promete efeitos emagrecedores, sem nenhuma comprovação científica e contém sene, gelatina, cáscara-sagrada, espirulina, cavalinha, espinheira-santa, fucus e carquejo-doce.

O suplemento não tem registro ou notificação na Agência. Por conta disso, ele deve ser apreendido e está proibido de ser comercializado, distribuído, fabricado, importado, divulgado e consumido.

Outro produto proibido foi o Audioclean, vendido como um "suplemento natural para melhorar a audição e a clareza mental". A Anvisa proibiu sua venda, distribuição, fabricação, importação, divulgação e consumo. Além de ter origem desconhecida, o produto não foi registrado ou notificado na Anvisa, por isso teve sua proibição determinada pela agência.

LOTES DE ANALGÉSICOS DEVEM SER RECOLHIDOS

A Anvisa ordenou o recolhimento de lotes do medicamento Paracetamol+Fosfato de Codeína, fabricado pela Geolab Indústria Farmacêutica S/A. O recolhimento é devido irregularidades encontradas no produto.

A própria empresa percebeu os problemas e começou a recolher os produtos voluntariamente. Os lotes tinham uma quantidade de codeína entre 1,9% e 2,66%, diferente do que é permitido pelas regras de fabricação.

O UOL entrou em contato com a fabricante, mas ainda não teve retorno. O espaço segue aberto para manifestações.

OS LOTES QUE DEVERÃO SER RECOLHIDOS SÃO:
Paracetamol + Fosfato de Codeína - 500 Mg + 7,5 Mg com Ct Bl Al Plas Trans X 12 (lotes a partir de 28/01/2025).
Paracetamol + Fosfato de Codeína - 500 Mg + 7,5 Mg com Ct Bl Al Plas Trans X 24 (lotes a partir de 28/01/2025).
Paracetamol + Fosfato de Codeína - 500 Mg + 7,5 Mg com Cx Bl Al Plas Trans X 96 (Embalagem Hospitalar) (lotes a partir de 28/01/2025).
Paracetamol + Fosfato de Codeína - 500 Mg + 7,5 Mg com Cx Bl Al Plas Trans X 480 (Embalagem Hospitalar) (lotes a partir de 28/01/2025).
Paracetamol + Fosfato de Codeína - 500 Mg + 30 Mg com Ct Bl Al Plas Trans X 36 (lotes a partir de 28/01/2025).
Paracetamol + Fosfato de Codeína - 500 Mg + 30 Mg com Ct Bl Al Plas Trans X 24 (lotes a partir de 28/01/2025).
Paracetamol + Fosfato de Codeína - 500 Mg + 30 Mg com Cx Bl Al Plas Trans X 96 (Embalagem Hospitalar) (lotes a partir de 28/01/2025).
Paracetamol + Fosfato de Codeína - 500 Mg + 30 Mg com Cx Bl Al Plas Trans X 480 (Embalagem Hospitalar) (lotes a partir de 28/01/2025).
Paracetamol + Fosfato de Codeína - 500 Mg + 30 Mg com Ct Bl Al Plas Trans X 12 (lotes a partir de 28/01/2025)

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