Um funcionário de farmácia em Fortaleza será indenizado em R$ 10 mil após ser alvo de ofensas políticas por parte de seu empregador ao cobrar salários atrasados, o que evidencia a violação de direitos trabalhistas e a exposição a constrangimentos.
O trabalhador relatou que os atrasos salariais eram frequentes e que, ao tentar cobrar, recebia comentários depreciativos relacionados à sua situação financeira e à sua orientação política, o que foi corroborado pelo juiz de primeira instância.
Após a defesa do empresário ter seus recursos negados pelo Tribunal Superior do Trabalho, a decisão reafirmou que as atitudes do empregador ultrapassaram a liberdade de expressão, configurando assédio moral e violação de direitos fundamentais.
O funcionário de uma farmácia em Fortaleza (CE) será indenizado em R$ 10 mil depois de seu empregador mandá-lo 'fazer o L' por cobrar salários atrasados. As informações são do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
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O trabalhador, caseiro dos sócios da empresa, disse que os salários eram constantemente pagos com atraso. Quando ia cobrá-los, sofria ofensas de cunho político, com o empresário dizendo que não tinha dinheiro e mandando ele "fazer o 'L' e pedir ao presidente Lula.
Segundo o funcionário, o empregador costumava dizer que o fato de ele ser pobre tinha a ver com o presidente Lula. "Quando um dos seus filhos foi assaltado, ouviu que era merecido por ele ter votado em Lula", diz nota do TST.
O funcionário pediu indenização por danos morais. O juiz de primeiro grau observou que, embora o empregado não tenha provado o assédio, o próprio empresário admitiu ter dirigido comentários depreciativos ao trabalhador em razão de sua orientação política.
A defesa do empresário, por sua vez, sustentou que as interações entre eles eram informais, sem intenção de humilhação. Alegou ainda que eventuais manifestações políticas ocorreram de forma isolada e recíproca.
Após derrota nas duas primeiras instâncias, a defesa do empregador recorreu ao TST. A ministra Maria Helena Mallmann, porém, negou o recurso do dono da farmácia.
A ministra considerou que a defesa não conseguiu afastar os fundamentos da decisão do TRT que negou seguimento ao seu recurso de revista. A magistrada considera que as matérias não renovadas no agravo perderam a validade e não podem ser analisadas nessa fase do processo em grau de recurso no TST.
A indenização foi fixada em R$ 10 mil. A conclusão foi a de que a conduta extrapolou o campo da mera opinião e violou direitos fundamentais, configurando constrangimento e exposição vexatória, além de afronta à liberdade de convicção política.
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