Depois de ouvir os envolvidos no caso de intolerância religiosa que aconteceram no "Big Brother Brasil 19", a Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi) concluiu hoje que houve preconceito por parte de Paula von Sperling contra Rodrigo
Depois de ouvir os envolvidos no caso de intolerância religiosa que aconteceram no "Big Brother Brasil 19", a Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi) concluiu hoje que houve preconceito por parte de Paula von Sperling contra Rodrigo França e, por isso, a campeã será indiciada.
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Após a oitiva dos envolvidos, análise de vídeo e demais diligências realizadas, concluiu-se pela ocorrência de injúria por preconceito (art. 140 §3º do Código Penal), que acarretou o indiciamento de Paula von Sperling Viana. O Inquérito Policial será enviado nessa data à Justiça.
A Polícia Civil se pauta pelo respeito à liberdade de expressão, mas destaca que, por meio desta, não se pode violar a dignidade da pessoa humana, repudiando todo e qualquer ato ofensivo à religião, etnia, orientação sexual, procedência geográfica, etc. do próximo.
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