O prazo para a entrega do Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap) termina em 31 de dezembro, sendo essencial para manter o Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) ativo e garantir acesso ao seguro-defeso.
Os pescadores devem inserir mensalmente informações sobre suas atividades no sistema PesqBrasil, e a medida visa monitorar e controlar a concessão do seguro-defeso, após a identificação de irregularidades no benefício.
O Ministério da Pesca e Aquicultura está cancelando registros inativos, com mais de 300 mil RGPs cancelados este ano, e também destaca a importância do registro biométrico na Carteira de Identidade Nacional (CIN) para a manutenção do RGP e do relatório.
O prazo para entrega do Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap), que comprova a atividade regular de pescadores e pescadoras profissionais ao longo do ano, termina no dia 31 de dezembro. O documento é necessário para manter o Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) ativo e ter acesso ao seguro-defeso.
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A inclusão do Reap deve ser realizada no sistema PesqBrasil, em que o profissional deverá inserir informações mês a mês, sobre os volumes pescados, as espécies capturadas e os locais e métodos de pesca. O processo é todo online e exige que o profissional esteja com o RGP ativo e regular.
A medida é uma das iniciativas de monitoramento e controle da concessão do seguro-defeso, adotada desde outubro, após constatação de possíveis irregularidades no requerimento do benefício.
Segundo a secretária nacional de registro, monitoramento e pesquisa do Ministério da Pesca e Aquicultura, Carolina Dória, todos os registros estão sendo conferidos, e aqueles que não estão ativos são cancelados. Apenas este ano, mais de 300 mil RGP inativos foram cancelados.
“O seguro-defeso é um direito de quem vive da pesca. Quem não exerce a atividade e mantém registro ativo pode ser responsabilizado”, reforça.
Identidade - Além da inserção do Reap no sistema, o prazo para o registro biométrico na Carteira de Identidade Nacional (CIN) também termina no dia 31 de dezembro. O documento é obrigatório tanto para a manutenção do RGP quanto para o envio do relatório.
Por nota, o Ministério da Pesca e Aquicultura informou que “a adoção da CIN permite ao Governo Federal integrar as bases de dados e aumentar a segurança na concessão do seguro-defeso e de outros benefícios sociais, como o Bolsa Família, reduzindo fraudes e garantindo que os recursos cheguem a quem realmente trabalha na pesca.
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