A Polícia Federal afastou Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão devido a um processo administrativo disciplinar por faltas não justificadas, podendo resultar em sua expulsão da corporação.
Eduardo, que está nos Estados Unidos desde fevereiro de 2025, foi intimado a retornar ao cargo após perder seu mandato de deputado, mas suas ausências foram contabilizadas como faltas.
Ele deve entregar sua carteira funcional e arma em até cinco dias úteis, enquanto a PF deixou claro que a ordem de retorno ao cargo é administrativa, e não uma recomendação.
A Polícia Federal (PF) afastou o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da corporação nesta quinta-feira (26/2). A decisão foi tomada no âmbito de um processo administrativo disciplinar aberto contra ele, que é servidor desde 2010, por faltas não justificadas. Ao final do processo, ele pode ser expulso como punição.
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O afastamento foi determinado de forma preventiva até o final do processo disciplinar. Com isso, ele deverá entregar a carteira funcional e a arma de fogo, se ainda tiver, no prazo de cinco dias úteis.
Eduardo foi intimado a retornar ao cargo como servidor público em 2 de janeiro, após ele perder o cargo de deputado. Sem a possibilidade de licença pela função parlamentar, a ausência dele das atividades como escrivão passaram a contar como faltas.
O ex-deputado está nos Estados Unidos desde fevereiro de 2025. Na época, ele alegou que buscaria sanções contra quem acusou de perseguir sua família, atuação que rendeu a ele a posição de réu em uma ação penal no Supremo Tribunal Federal (STF) por por obstrução de Justiça e coação.
Filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), Eduardo ingressou na Polícia Federal por concurso público e atuava em uma delegacia em Angra dos Reis, no Rio de Janeiro, antes de se eleger deputado federal por São Paulo, em 2014. Ele ocupou uma cadeira na Câmara dos Deputados até dezembro de 2025, quando teve o mandato cassado pela Mesa Diretora da Casa também em razão de faltas não justificadas.
No despacho que ordenou a volta dele ao cargo de escrivão, a PF deixou claro que se trata de uma ordem administrativa, e não de uma recomendação. O documento também previa a adoção de medidas administrativas e disciplinares em caso de ausência não seja justificada à corporação.
Ainda na ocasião, Eduardo indicou que não retornaria ao cargo, decisão que foi cumprida depois. Nas redes sociais, ele afirmou que "jamais trocaria sua honra por um emprego na burocracia pública".
“Não abdiquei de todos os privilégios parlamentares para me sujeitar aos caprichos dos bajuladores de tiranos, que chefiam a Polícia Federal. Que a Gestapo faça o que bem entender com meu concurso público, jamais trocaria minha honra por um emprego na burocracia pública”, disse ele, que ainda não se manifestou sobre a nova decisão.
Em 20 de fevereiro, o STF formalizou a abertura da ação penal contra o ex-deputado, que passou a responder como réu por obstrução de Justiça e coação no curso do processo. A denúncia foi aceita por unanimidade pela Primeira Turma do STF em novembro do ano passado. Na ocasião, os ministros entenderam que havia indícios suficientes para dar prosseguimento ao processo penal.
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