Plano de saúde terá que indenizar mulher que teve exame para detectar câncer negado, em Maceió

Publicado em 20/10/2025, às 09h21
Divulgação/ABC Med
Divulgação/ABC Med

Por TNH1 com Assessoria

Uma operadora de plano de saúde foi condenada a indenizar uma paciente em R$ 8 mil por negar um exame necessário para investigar suspeita de câncer, decisão proferida pelo juiz Jamil Amil Albuquerque em Maceió.

O exame, prescrito por um médico, foi negado pelo Bradesco Saúde sob a justificativa de que não estava incluído no rol da ANS, apesar da urgência e necessidade do procedimento devido à condição de saúde da mulher.

Além da indenização, o juiz determinou a liberação de um alvará de R$ 20.880,01 para a realização do exame, após a operadora não cumprir uma liminar anterior que obrigava a realização do procedimento.

Resumo gerado por IA

Uma empresa que presta serviços de plano de saúde foi condenada a pagar indenização de R$ 8 mil por negar exame a uma paciente com suspeita de câncer. A decisão é do juiz Jamil Amil Albuquerque, da 7ª Vara Cível de Maceió.

De acordo com os autos, o médico da paciente prescreveu o exame de mamotomia guiada por ressonância magnética com sedação venosa. A mulher, no entanto, foi surpreendida com a negativa do plano Bradesco Saúde, que alegou que o exame não está inserido no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

O procedimento, segundo a paciente, precisa ser feito para investigar a natureza de um nódulo em sua mama direita, assim como a evolução dos que já existem em sua mama esquerda. Reforçou ainda a necessidade da sedação durante o procedimento, por ter claustrofobia.

Em julho, o juiz havia concedido liminar determinando a realização do exame. Como a empresa não cumpriu a decisão, foi determinado, no mês de setembro, o bloqueio da quantia de R$ 20.880,01.

"A operadora de plano de sáude não buscou minimizar os prejuízos experimentados pela autora e sequer cumpriu a tutela de urgência determinada", afirmou o juiz.

O magistrado disse ainda ser patente o abalo psicológico experimentado pela paciente "ao ser impedida injustamente de usufruir dos serviços contratados, em um momento de fragilidade de sua saúde".

Além do pagamento da indenização por danos morais, o juiz tornou definitiva a liminar anteriormente concedida e determinou a liberação de alvará no valor de R$ 20.880,01 em favor da paciente, para a realização do procedimento.

O TNH1 procurou contato com a empresa responsável pelo plano para posicionamento oficial. O comunicado será inserido nesta reportagem assim que for enviado.

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