Por unanimidade, na sessão desta quinta-feira (17), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu o registro de candidatura de Arnaldo Higino (PP), prefeito eleito do município de Campo Grande (AL), em razão de condenação por ato doloso de improbidade admi
Por unanimidade, na sessão desta quinta-feira (17), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu o registro de candidatura de Arnaldo Higino (PP), prefeito eleito do município de Campo Grande (AL), em razão de condenação por ato doloso de improbidade administrativa, e determinou a realização de novo pleito na cidade, a ser marcado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) em 2021. Ele recebeu 3.372 votos (51,40%) no primeiro turno das Eleições Municipais de 2020.
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Além disso, o Plenário recomendou que seja convocado o presidente da Câmara Municipal da legislatura que começa no próximo ano para exercer provisoriamente o cargo de prefeito.
Jurisprudência
Os ministros acolheram os recursos especiais interpostos pelo Ministério Público Eleitoral e a coligação Só Depende de Nós. Para a decisão desta quinta, o Plenário considerou o parecer do Tribunal de Contas da União (TCU) que considerou irregular a aplicação de verbas federais repassadas ao município pela Funasa, no período em que Arnaldo Higino e seu sucessor exerciam o cargo de prefeito.
O relator do caso, ministro Sérgio Banhos, lembrou em seu voto que o TRE-AL, ao negar o registro do então candidato, já havia destacado o mau uso de verbas da União. “Os desembargadores acordaram que houve gestão temerária e falta de zelo com o patrimônio público”, disse.
O ministro destacou não haver sentido no argumento do prefeito eleito de que os convênios com a Funasa fluíram bem. Chamou atenção para o fato de que tanto Arnaldo Higino como o seu sucessor foram responsabilizados diretamente pelo TCU.
“A falta foi muito além da omissão do dever de prestar contas. Os dois foram condenados ao pagamento de multa e a, solidariamente, devolverem os recursos desviados”, destacou. E concluiu: “Na jurisprudência do TSE, ocorreu um vicio insanável”.
De acordo com Eduardo Hélio, Procurador do Município de Campo Grande, o mandato do prefeito Arnaldo Higino vai até 31 de dezembro de 2020 e os advogados dele vão recorrer da decisão do TSE. A partir de 01 de janeiro assume a prefeitura o presidente da Câmara, vereador eleito para a legislatura de 2021, até a realização de novas eleições.
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