A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal condenou cinco ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal a 16 anos de prisão por omissão durante os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, com a decisão unânime de 4 a 0. As penas não serão executadas imediatamente e cabe recurso.
Os condenados incluem o ex-comandante-geral e o ex-subcomandante-geral da PM, além de três coronéis, enquanto dois outros oficiais foram absolvidos por falta de provas. O relator, Alexandre de Moraes, destacou a omissão dolosa dos réus que facilitou a invasão dos prédios dos Três Poderes.
As defesas argumentaram que o julgamento pelo STF era inadequado, alegando que os acusados não tinham foro privilegiado e que houve cerceamento de defesa devido à falta de acesso completo à documentação do processo. A situação agora aguarda os próximos passos legais, incluindo possíveis recursos.
Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (5) condenar cinco ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal a 16 anos de prisão por omissão na contenção dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. Cabe recurso contra a decisão, e as penas não serão executadas imediatamente.
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Pelo placar de 4 votos a 0, os ministros decidiram condenar Fábio Augusto Vieira, ex-comandante-geral, Klepter Rosa Gonçalves, ex-subcomandante-geral, além dos coronéis Jorge Eduardo Barreto Naime, Paulo José Ferreira de Sousa e Marcelo Casimiro Vasconcelos.
O colegiado absolveu o major Flávio Silvestre de Alencar e o tenente Rafael Pereira Martins por falta de provas.
Os votos foram proferidos pelos ministros Alexandre de Moraes, relator, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.
O voto condutor do caso foi proferido pelo relator. Alexandre de Moraes entendeu que os réus tiveram condutas omissas durante os atos golpistas e cometeram os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.
O relator apontou, em seu voto, "o arbítrio, a violência e a quebra dos princípios republicanos, como se verificou com os atos criminosos perpetrados por multidões que invadiram os prédios dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023, facilitados pela omissão dolosa de autoridades responsáveis pela segurança institucional".
Defesas
Durante a tramitação dos processos, as defesas dos acusados questionaram a realização do julgamento pelo STF e afirmaram que os acusados não têm foro privilegiado. Os advogados também alegaram cerceamento de defesa por falta de acesso total à documentação do processo.
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