O Supremo Tribunal Federal decidiu que a prática de caixa dois em campanhas eleitorais pode ser punida como ato de improbidade administrativa, permitindo que políticos sejam responsabilizados tanto por crime eleitoral quanto por improbidade, caso haja provas de ambos.
A votação, que ocorreu de forma virtual e foi concluída nesta sexta-feira, foi liderada pelo ministro Alexandre de Moraes, que destacou a independência das esferas de responsabilização, com a Justiça comum encarregada de julgar os casos de improbidade.
Atualmente, atos de improbidade são tratados na esfera cível, enquanto a prática de caixa dois é de competência da Justiça Eleitoral, refletindo uma mudança significativa na abordagem legal sobre a corrupção nas campanhas.
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (6) que a prática de caixa dois nas campanhas eleitorais também pode ser punida como ato de improbidade administrativa.
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Com o entendimento formado pelos ministros, os políticos acusados de fazerem campanha com recursos não contabilizados poderão ser responsabilizados duplamente: crime eleitoral e improbidade, se houver provas do cometimento de ambos.
A questão foi definida durante julgamento virtual do plenário da Corte. A votação eletrônica começou em dezembro do ano passado e foi finalizada hoje.
Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. O ministro afirmou que as esferas de responsabilização são independentes e definiu que caberá à Justiça comum julgar os casos de improbidade administrativa que também forem tratados como crime eleitoral.
Atualmente, atos de improbidade são julgados na esfera cível, enquanto a prática de caixa dois é de responsabilidade da Justiça Eleitoral.
O voto de Moraes foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux, Flávio Dino, Nunes Marques e Gilmar Mendes, que acompanhou o relator com ressalvas.
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