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O regime tributário do Simples Nacional, apesar de complexo, é um dos preferidos do empresariado. As pequenas e micro empresas terão o prazo de até 29 de janeiro para aderir ao sistema que promete inúmeros benefícios durante 2021.
Para aderir ao Simples Nacional é necessário que o negócio seja uma micro empresa ou uma empresa de pequeno porte, que são aquelas que faturam uma renda bruta de até R$ 4 milhões e 800 mil reais por ano.
Existem alguns sublimites para o teto de faturamento das empresas. Para aquelas que recolhem o ICMS e o ISS pelo Simples Nacional, em Alagoas, este sublimite é de R$ 3 milhões e 600 mil reais.
Atualmente, mais de 90% das empresas do Brasil já aderiram ao Simples Nacional. Segundo o contador Santino Soares, esse número é expressivo por conta das vantagens que o programa oferece aos empresários.
O Simples Nacional é um regime tributário que está previsto na constituição, instituído pela Lei Complementar 123, de 2006. É um sistema tributário simplificado para as empresas e nele existem dois momentos para a inclusão. “Um deles é no início de atividade da empresa, onde ela terá um prazo de 30 dias para fazer a adesão e a outra é quando a empresa já está em atividade e verifica que o melhor regime de tributação para ela é o Simples Nacional, tendo a possibilidade de fazer a adesão para o exercício seguinte”, explica Santino.
Vale lembrar que as empresas que possuem alguma pendência com a União, estados ou municípios não podem se cadastrar e são excluídas do Simples Nacional. A adesão é anual e quem perder o prazo só poderá fazer novamente em 2022. As empresas que já estavam no programa e não foram excluídas não precisam fazer um recadastro.
O contador ainda relata que as empresas precisam averiguar junto às entidades se existem alguma pendência financeira. “Por força da pandemia, a receita informou que não ia emitir os atos de exclusão das empresas, mas os estados e municípios estarão emitindo. Por isso as empresas devem ficar atentas para verificar se tem algum motivo de exclusão por pendências na esfera estadual ou municipal”, salienta.
Até o fim do prazo, no último dia útil de janeiro, o contribuinte poderá regularizar suas pendências para ingressar no Simples Nacional.
O processo é todo feito pela internet, com acesso ao portal por meio do certificado digital. É necessário averiguar se a empresa possui o ato de exclusão. Se não houver o ato é necessário fazer um pedido, que será analisado e a resposta encaminhada pelos correios. Quem fizer o pedido até o último dia de adesão e for aceito, o ato retroage para o primeiro dia de exercício do ano.