Os prefeitos dos municípios de Estrela de Alagoas, Porto Calvo, Feliz Deserto e Girau do Ponciano podem responder penalmente por crime de desobediência por terem sonegado documentos e informações requisitadas pelo MP de Contas, para os trabalhos investigativos do órgão.
A prática no MP de Contas é requisitar formalmente por escrito as informações e os documentos indispensáveis ao exercício de sua função fiscalizadora.
Decorrido o prazo legal, sem o cumprimento da requisição ou alguma justificativa pelo gestor, o órgão reitera a solicitação e busca por outros meios informais, como telefonemas, obter dos dados requisitados.
Porém, em alguns casos excepcionais, quando a requisição ministerial é reiterada e descumprida diversas vezes sem justificativa, demonstra a possível intenção do gestor de sonegar documentos e informações. Nesse momento, os prefeitos são representados por crime de desobediência e processados penalmente, como na situação dos quatro gestores.
De acordo com o artigo 330 do Código Penal, é crime desobedecer ordem legal de funcionário público, cuja pena é de detenção, de 15 dias a seis meses, e multa.
Por serem detentores de foro por prerrogativa de função, as ações penais contra os prefeitos foram ajuizadas e tramitam na segunda instância do Tribunal de Justiça de Alagoas e processo segue o rito sumaríssimo dos crimes de menor potencialmente ofensivo (Lei n. 9.099/95).
As audiências preliminares no TJAL dos Prefeitos de Porto Calvo e Estrela de Alagoas ocorrem no dia 15 de outubro de 2015. Já as audiências dos Prefeitos de Girau do Ponciano e Feliz Deserto ocorrerão no dia 22 de outubro de 2015.
Fonte: Assessoria
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