Ganhos obtidos em apostas de quota fixa, as chamadas bets, e em competições virtuais (fantasy sport) são tributáveis no Brasil. De acordo com a Receita Federal, o imposto incide sobre o prêmio líquido anual, que corresponde à diferença entre o valor recebido e o que foi apostado.
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A regra estabelece que apenas os valores que ultrapassam o limite de isenção anual de R$ 28.467,20 estão sujeitos à tributação. A alíquota é de 15%. Para comprovar os resultados, o apostador deve utilizar o ComprovaBet, documento que as plataformas devem fornecer com o resumo dos resultados do ano anterior.
Caso o cálculo resulte em imposto a pagar, a Receita está oferecendo a opção de parcelar o débito em até 60 vezes. Cada parcela mínima deve ser no valor de R$ 200. O órgão afirma que a medida busca facilitar o pagamento para contribuintes que não consigam quitar o imposto à vista.
Renata Ferrarezi, advogada tributarista e consultora de Imposto de Renda, diz que essa tributação é diferente porque, sempre que os ganhos anuais obtidos em apostas ultrapassam o limite de isenção anual (de R$ 28.467,20), o ganhador deve calcular e recolher o imposto, mesmo que os prêmios recebidos individualmente durante o ano já tenham sofrido retenção do IR na fonte.
Segundo ela, embora os prêmios já tenham sofrido retenção durante o ano, ao informar cada um deles no aplicativo criado pela Receita, eles serão somados e será efetuado um recálculo do imposto devido, deduzindo-se o IR já pago, se for o caso.
"Trata-se de uma tributação da diferença ainda não tributada, pois poderá haver rendimentos que não sofreram tributação no mês em que o rendimento foi recebido, por estar dentro do limite de isenção", explica ela, lembrando que essa regra vale para bets no Brasil.
"As empresas autorizadas a operar no Brasil seguem obrigações legais e já realizam a retenção de impostos na fonte, mas nas plataformas internacionais, como muitas casas de apostas que ainda operam a partir do exterior, isto não ocorre", diz a especialista.
Segundo Renata, neste caso, o contribuinte fica sujeito ao pagamento do imposto pelo Carnê-Leão, sistema da Receita que permite o recolhimento mensal do tributo devido quando o rendimento é recebidos de pessoas físicas ou do exterior, e não terá o ComprovaBet com as informações consolidadas relativas aos ganhos obtidos no ano e imposto retido na fonte.
"Ou seja, no caso de ganhos em plataforma no exterior, a responsabilidade de declarar e recolher o Imposto de Renda sobre esses valores recai inteiramente sobre ele", acrescenta.
COMO CALCULAR O VALOR DO IMPOSTO?
A Receita Federal diz que já disponibilizou uma ferramenta digital específica para a apuração deste imposto. Com o sistema, é possível ver a base de cálculo e o valor exato devido. O contribuinte deverá utilizar as informações constantes no ComprovaBet.
O documento deverá ser disponibilizado aos apostadores e competidores pelo responsável pela plataforma de apostas e pela competição virtual até o último dia útil do mês de fevereiro do ano seguinte ao do recebimento dos prêmios ou à ocorrência de perdas.
Sobre a parcela do prêmio líquido anual que exceder o valor de R$ 28.467,20 será aplicada a alíquota de 15%, enquanto valores que não ultrapassem esse limite permanecem isentos. Caso seja identificado imposto a recolher, o contribuinte deverá emitir o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e efetuar o pagamento até o último dia útil do mês de abril.
COMO PARCELAR O IMPOSTO DEVIDO?
É necessário seguir o passo a passo:
A receita diz que o imposto pode ser dividido em até 60 vezes, mas a parcela mínima é de R$ 200. A adesão só é concluída após o pagamento do primeiro DARF, emitido no momento da solicitação.
QUAIS SÃO OS ERROS MAIS COMUNS DE QUEM TEVE GANHOS COM APOSTAS?
Segundo Renata Ferrarezi, os erros mais comuns são os seguintes:
QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2026?
As regras finais serão divulgadas no dia 16 de março. A expectativa é que o rendimento tributável que obrigue a declarar suba em relação a 2025. No ano passado, esteve obrigado a declarar o IR o cidadão que:
QUAL É O VALOR DAS DEDUÇÕES DO IR?
Se os valores se mantiverem os mesmos de 2025, serão os seguintes:
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