O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), desembargador Otávio Leão Praxedes suspendeu os efeitos da liminar concedida pelo Ministério Público (MP-AL), através 14ª Vara Criminal da Capital, que suspendia a implantação da “Zona Azul” em Maceió. A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TJ-AL nesta quarta-feira, 22.
LEIA TAMBÉM
O projeto estava em fase de implantação na capital e o processo de cobrança começaria a valer a partir do dia 20 de fevereiro, porém, no dia 14, o juiz Antônio Emanuel Dória atendeu o pedido do Ministério Público Estadual (MPE).
“A implantação da "Zona Azul" revela-se como uma necessidade social, ante a situação precária de mobilidade urbana de Maceió, a qual sofre com a atuação muitas vezes intimidadora dos chamados "flanelinhas", agravada pelo aumento expressivo da frota de veículos motorizados na Capital, o que traz para a Administração o dever de trazer soluções justas, isonômicas e eficazes para o trânsito local. Para além, vislumbra-se que o intuito primordial deste sistema de estacionamento é o de melhorar o trânsito, incentivando a população a utilizar-se mais dos transportes públicos, evitando os crescentes congestionamentos de veículos motorizados particulares. Sem falar que, por meio da rotatividade, a disponibilização dos espaços públicos e de vagas de estacionamento se dá de forma mais democrática (fls. 119/133)”, argumentou o presidente.
“Na perspectiva em debate, denoto que os efeitos da decisão liminar posta em análise traz grave violação à ordem pública, seja porque adentra no seio discricionário da Administração para escolha da implantação ou não da "Zona Azul", seja porque a implantação do sistema, pelas razões aqui expostas, visa a melhoria da mobilidade urbana da capital alagoana. Ressalto, novamente, que a presente decisão não pretende direcionar o julgamento de mérito da ação, mas, dentro do juízo mínimo permitido, não vislumbro flagrante ilegalidade que justifique, por consequência, a não implantação do parqueamento”, concluiu.
Versão do MP
O MP-AL, por sua vez, questiona que as normas responsáveis por conceber e regulamentar a Zona Azul deixaram de definir especificamente qual bem público é objeto da concessão de uso para exploração comercial. “A remuneração e a demarcação das vias e logradouros públicos que comporão o sistema de estacionamento rotativo devem obedecer à reserva de lei em sentido formal e material, submetendo-se à discussão da Câmara de Vereadores de Maceió, que poderá, inclusive, submeter a matéria à audiência pública”, explicou o promotor de Justiça Marcus Rômulo Maia de Mello.
O órgão questiona também a contratação da empresa Alias Teleinformática Ltda. Isso porque o procedimento licitatório para contratá-la chegou ao fim no dia 14 de dezembro de 2016, antes da edição do Decreto nº 8.731/2017, que regulamentou a matéria e fixou os valores do serviço.
“Significa que, na prática, o decreto adequou-se aos termos do contrato e à conveniência da contratada, em escancarada inversão de valores, com o interesse público reverenciando o interesse da empresa privada”, criticou o promotor de Justiça, lembrando que os pormenores da Zona Azul, como as vias e logradouros públicos do sistema de estacionamento rotativo, tal como a tarifa cobrada, foram definidos pelo decreto autônomo.
SMTT
Por meio de nota, a SMTT informou que aguarda ser notificada oficialmente da decisão e deve montar novo cronograma de implantação. Leia nota na íntegra: A Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) de Maceió já tomou conhecimento da decisão do Tribunal de Justiça e aguardará o recebimento do comunicado oficial. Após isso, a SMTT montará um novo cronograma de implantação da Zona Azul, que contará com mais um período educativo, a fim de informar aos motoristas sobre locais e regras de uso, antes de iniciar a operação.
A “Zona Azul”
O projeto da “Zona Azul” estabelece a rotatividade de veículos em estacionamentos nas vias e espaços públicos da capital.
Segundo a SMTT, o sistema apresenta vagas rotativas demarcadas em áreas comerciais e de grande fluxo, evitando o uso inapropriado e a exploração do espaço urbano por terceiros.
Para utilização destes locais, o condutor deverá comprar créditos de estacionamento, que custarão pouco mais de quatro centavos o minuto (R$ 0,416), através de um aplicativo ou cartão impresso.
LEIA MAIS
+Lidas