O Procon de Alagoas multou a Apple Brasil em mais de R$ 100 mil por vender celulares sem o carregador, considerado essencial para o uso adequado do produto, após a empresa não demonstrar interesse em resolver a questão.
A sanção foi fundamentada na violação do Código de Defesa do Consumidor, que destaca a vulnerabilidade do consumidor e a necessidade de transparência nas relações de consumo, conforme análise do Procon.
A Apple tem 20 dias para recorrer da multa, que pode ser atualizada pelo IPCA-E caso o recurso seja negado, e a empresa não se manifestou até o momento sobre a situação.
O Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor de Alagoas (Procon-AL) aplicou mais de R$ 100 mil em multa à Apple Brasil por comercializar aparelhos celulares sem o fornecimento da fonte de carregamento, acessório considerado essencial ao uso regular e adequado do produto.
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Segundo o órgão, a sanção administrativa foi aplicada com base no art. 4º, inciso I, da Lei nº 8.078/90, que trata dos princípios da Política Nacional das Relações de Consumo, considerando que não houve interesse de resolução da demanda por parte da empresa.
Para o diretor-presidente do Instituto, Daniel Sampaio, assim que o Procon tomou ciência do ocorrido, os devidos procedimentos legais foram iniciados com o objetivo de coibir práticas irregulares por parte da empresa. “Em nossa análise, identificamos que, ao repassar ao consumidor o encargo de adquirir separadamente item indispensável ao funcionamento do produto, a empresa afronta os princípios da boa-fé objetiva, da transparência e da vulnerabilidade do consumidor”, afirmou Daniel Sampaio.
A análise do caso foi realizada pelo gerente de Decisão Administrativa, João Victor Lisboa, com o apoio dos analistas Liberalino Pedro e João Evaristo. De acordo com João Victor Lisboa, a empresa violou o Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente por não demonstrar qualquer interesse em solucionar a problemática apresentada.
“A partir da análise do processo administrativo, ficou constatado que a Apple Brasil violou o Código de Defesa do Consumidor, desconsiderando a vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo. Também não houve qualquer esforço da empresa para solucionar o problema. Diante disso, e com base nas atribuições previstas no CDC, foi aplicada a penalidade cabível”, ressaltou João Victor Lisboa.
Conforme o processo administrativo, o Procon Alagoas julgou a reclamação como procedente e aplicou multa no valor inicial de R$ 60.976,50. No entanto, após a consideração de circunstâncias agravantes previstas no art. 26 do Decreto nº 2.181/97, a penalidade final foi fixada em R$ 101.627,50.
A partir do recebimento da notificação da multa, a empresa terá o prazo de 20 dias corridos para apresentar recurso administrativo ao órgão. Caso o recurso seja indeferido, o valor da multa será atualizado conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Especial (IPCA-E).
A reportagem não conseguiu contato com a Apple Brasil, e o espaço segue aberto para posicionamento.
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