A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que amplia em 60 dias o prazo de validade da CNH após o vencimento do exame de aptidão, permitindo que motoristas dirijam legalmente por mais tempo.
Além disso, a proposta modifica o Código de Trânsito Brasileiro, garantindo que a CNH, mesmo vencida, continue a ser um documento oficial de identidade por tempo indeterminado.
O projeto, que agora segue para o Senado, foi apoiado pelo relator Diego Garcia, que argumentou que a mudança traz benefícios administrativos, e pode ser votado no Plenário da Câmara se houver recurso.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende por 60 dias o prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) após o vencimento do exame de aptidão física e mental.
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A proposta segue para análise do Senado, a menos que haja recurso para que seja votada no Plenário da Câmara.
O texto aprovado também altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para estabelecer que a CNH, mesmo vencida, conservará sua validade como documento oficial de identidade por prazo indeterminado.
A CCJ aprovou o Projeto de Lei 2496/22, do deputado José Nelto (União-GO), na forma do substitutivo adotado pela Comissão de Viação e Transportes (CVT). O texto original apenas aumentava, dos atuais 30 para 60 dias, o prazo em que o motorista pode dirigir após o vencimento da CNH.
Relator na CCJ, o deputado Diego Garcia (Republicanos-PR) recomendou a aprovação do substitutivo da CVT. “A duração da validade da CNH por prazo indeterminado, mesmo após o vencimento, do exame de aptidão física e mental, representa razoável do ponto de vista administrativo”, disse o relator.
De acordo com o CTB, o motorista pode dirigir com a carteira de motorista vencida por um período de 30 dias. Após esse período, essa condição é considerada infração gravíssima, com aplicação de sete pontos na CNH e multa.
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