Quais doenças garantem isenção de Imposto de Renda? Veja a lista

Publicado em 04/03/2026, às 16h04
Foto: Reprodução/Agência Brasil
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Por Estado de Minas

Aposentados, pensionistas e reformados com doenças graves podem se isentar do Imposto de Renda, conforme a Lei nº 7.713/88, mas a isenção é restrita a condições específicas e não se aplica a todos os cidadãos com enfermidades.

A lista de doenças que garantem a isenção inclui condições como tuberculose ativa, neoplasia maligna e cardiopatia grave, sendo considerada taxativa pelo Superior Tribunal de Justiça, o que impede a inclusão de outras doenças não previstas na legislação.

Para solicitar a isenção, é necessário um laudo médico oficial que comprove a doença, e o pedido deve ser feito à fonte pagadora da aposentadoria, com a possibilidade de restituição de impostos pagos indevidamente nos últimos cinco anos.

Resumo gerado por IA

Grupos de pessoas, como aposentados, pensionistas e reformados com enfermidades graves, podem ter direito a não pagar o Imposto de Renda. A lista de condições é restrita, e o benefício não se aplica a todos os cidadãos com uma das doenças listadas.

Garantida pela Lei nº 7.713/88, a isenção do Imposto de Renda é especificamente para pessoas que recebem aposentadoria, pensão ou reforma. Rendimentos de outras fontes, como aluguéis ou salários de quem ainda está na ativa, não entram na regra e continuam sendo tributados normalmente.

A isenção pode ser concedida mesmo que a doença tenha sido contraída após a aposentadoria, e o direito passa a valer a partir do mês do diagnóstico de forma permanente, não sendo necessário renová-lo, mesmo que a doença seja controlada.

Quais são as doenças que garantem a isenção?

A legislação federal define uma lista específica de enfermidades que dão direito ao benefício, e é necessário que a condição de saúde se enquadre exatamente em uma das categorias abaixo para que a solicitação seja aprovada. Confira a relação completa:

  • Moléstia profissional

  • Tuberculose ativa

  • Alienação mental

  • Esclerose múltipla

  • Neoplasia maligna

  • Cegueira, hanseníase

  • Paralisia irreversível e incapacitante

  • Cardiopatia grave

  • Doença de Parkinson

  • Espondiloartrose anquilosante

  • Nefropatia grave

  • Hepatopatia grave

  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)

  • Contaminação por radiação

  • Síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.

Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), essa lista é considerada um rol taxativo, ou seja, não pode ser ampliada para incluir outras doenças não previstas expressamente na lei.

Como solicitar o benefício?

Para solicitar a isenção, o primeiro passo é obter um laudo médico oficial, que deve ser emitido por um serviço médico da União, dos estados ou dos municípios, confirmando a doença. O laudo precisa detalhar o diagnóstico e a data em que a enfermidade foi contraída para comprovação.

O pedido deve ser feito diretamente à fonte pagadora da aposentadoria ou pensão. Para beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a solicitação pode ser realizada pela plataforma digital Meu INSS; e para os servidores públicos, é necessário procurar o órgão previdenciário ao qual estão vinculados. Caso o imposto tenha sido pago indevidamente, é possível solicitar a restituição dos valores referentes aos últimos cinco anos.

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