Economia

Qual o valor da pensão por morte em 2024?

Jornal Contábil | 12/06/24 - 08h36
Pexels

Os trabalhadores que contribuem para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) têm acesso a uma variedade de benefícios ao longo da vida, incluindo um auxílio específico para casos de falecimento: a pensão para os filhos.

Esse benefício, um dos mais reconhecidos, envolve um pagamento mensal aos dependentes do segurado que veio a falecer, seja ele um contribuinte ativo ou já aposentado. O valor da pensão pode ser destinado ao cônjuge, ao companheiro(a) e aos filhos do falecido.

A seguir, apresentamos informações essenciais sobre as normas, valores e outros detalhes importantes da pensão por morte oferecida pelo INSS.

Pensão por morte do INSS em 2024: quem está elegível?

De acordo com a Lei 8.213/1991, a pensão por morte é um suporte previdenciário destinado a filhos ou equivalentes de até 21 anos de idade. Esse auxílio é continuado para pessoas com deficiência grave, mental ou intelectual.

Os dependentes são categorizados em classes, conforme descrito na lei:

"Artigo 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

  • o cônjuge, a companheira, o companheiro;
  • filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave."

É importante notar que enteados e menores sob tutela são considerados equivalentes a filhos, portanto, também têm direito à pensão por morte.

A ordem de prioridade entre os dependentes é a seguinte:

  • 1ª classe - Cônjuge, companheiro(a) e filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou com deficiência;
  • 2ª classe - Pais;
  • 3ª classe - Irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou com deficiência.

Requisitos e valor

O direito à pensão por morte é concedido se o falecido cumpriu certos requisitos, como um período mínimo de contribuição ou já ser um beneficiário da previdência. Para os filhos terem acesso ao benefício, é essencial que o pai ou mãe falecido estivesse com as contribuições em dia.

O montante definido para a pensão depende de vários fatores. O cálculo é realizado da seguinte forma: 50% do valor da aposentadoria, mais 10% por dependente, sem ultrapassar 100% do total e não sendo inferior ao salário mínimo vigente (em 2024, R$ 1.412,00).

Veja a tabela com os detalhes conforme o número de dependentes:

QUANTIDADE DE DEPENDENTES % INICIAL DA PENSÃO % ACRESCIDA VALOR TOTAL
1 Dependente 50% 10% 60% da pensão
2 Dependentes 50% 20% 70% da pensão
3 Dependentes 50% 30% 80% da pensão
4 Dependentes 50% 40% 90% da pensão
5 Dependentes 50% 50% 100% da pensão
6 ou mais dependentes 50% 50% 100% da pensão

A duração do benefício varia conforme o caso:

  • Será de 4 meses a partir do óbito se o falecido não tiver 18 contribuições mensais ou se o casamento/união estável durou menos de 2 anos antes do óbito;
  • A partir de 1º de janeiro de 2021, a duração também muda conforme a idade do dependente no momento do óbito:
IDADE DO DEPENDENTE NO MOMENTO DO ÓBITO DURAÇÃO MÁXIMA DO BENEFÍCIO / COTA
Menos de 22 anos 3 anos
Entre 22 e 27 anos 6 anos
Entre 28 e 30 anos 10 anos
Entre 31 e 41 anos 15 anos
Entre 42 e 44 anos 20 anos
A partir de 45 anos Vitalício

Como solicitar a pensão por morte?

A pensão por morte pode ser requerida pelo aplicativo ou site Meu INSS. Os documentos necessários incluem:

  • RG, CPF e comprovante de endereço;
  • Carteira de Trabalho;
  • Certidão de Nascimento dos Filhos e/ou documento que comprove dependência econômica;
  • Certidão de óbito;
  • CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho), se aplicável.