Quem completa 18 anos entre o 1º e o 2º turno das eleições pode votar?

Publicado em 16/03/2026, às 15h27
Foto: Agência Brasil
Foto: Agência Brasil

Por Ascom TRE

Jovens que completarem 18 anos entre o 1º e o 2º turno das Eleições Gerais de 2026 são obrigados a votar apenas na segunda etapa do pleito, conforme a legislação brasileira que torna o voto obrigatório a partir dessa idade.

O alistamento eleitoral é necessário para votar, e jovens de 17 anos interessados em participar devem se registrar até 06 de maio, agendando atendimento no site do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas.

Além de permitir o exercício do voto, o título de eleitor é essencial para a matrícula em universidades, a posse em cargos públicos e a emissão de passaporte, destacando sua importância na cidadania.

Resumo gerado por IA

Os jovens que completarão 18 anos entre o 1º e o 2º turno das Eleições Gerais de 2026 (04 a 25 de outubro) são obrigados a votar? A resposta é sim, mas apenas na segunda etapa do pleito.

De acordo com a legislação, no Brasil, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios a partir dos 18 anos de idade. A votação é facultativa apenas para os jovens de 16 e 17 anos, para os maiores de 70 anos e para as pessoas analfabetas.

Para votar, é necessário ter feito o alistamento eleitoral, ou seja, ter o título de eleitor. Por isso, se você tem 17 anos e deseja exercer a cidadania por meio do voto em outubro deste ano, você precisa procurar um cartório ou central de atendimento eleitoral até o dia 06 de maio. Em Alagoas, é preciso agendar o atendimento no portal do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (www.tre-al.jus.br).

Além do exercício pleno da cidadania, o título de eleitor garante a matrícula em instituições de ensino superior e a posse em cargos públicos, por exemplo. A emissão do passaporte também só é feita com o documento regular.

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